Dentre as inúmeras obrigações de uma empresa, inclui-se a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Ela é uma obrigação mensal e serve para declarar os dados sobre tributos e contribuições para a Receita Federal. Seu envio em atraso gera consequências para o seu negócio.
Consequências geradas pelo atraso ou não envio da DCTF
O não cumprimento com a obrigação fiscal gera multa, assim como a omissão de alguma informação ou erro de preenchimento. Portanto, é importante que o contribuinte faça o envio da declaração dentro do prazo estipulado e que tenha atenção ao seu preenchimento.
A obrigação fiscal deve ser enviada, mensalmente, para a Receita Federal até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador. Por exemplo: se o fato gerador ocorreu em abril, as informações referentes a ele deverão ser declaradas até o 15º dia útil do mês de junho.
Valores das multas
De acordo com o portal de notícias Jornal Contábil, os valores das multas são fixos e dispõem das seguintes formas:
- Multa de 2% ao mês-calendário ou fração. Esse valor incide sobre o total das contribuições informadas na DCFT Web, mesmo que tenham sido pagas integralmente. O total máximo da multa é de 20% sobre o valor declarado;
- Multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas.
É considerada a data como início, para efeito de multa, o dia seguinte ao término do prazo firmado para a entrega dessa declaração fiscal. Logo, o valor será calculado até a data da entrega efetiva do documento atrasado.
Se por final a declaração não for feita, a data que passa a valer é a da lavratura do Auto de Infração ou da notificação de lançamento.
Segundo o blog GESIF, Inteligência Fiscal, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00, para Pessoa Jurídica Inativa e de R$ 500,00 para Pessoa Jurídica Ativa.
O que é o DCTF e quem precisa fazer o envio?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma obrigação acessória fiscal. Seu principal objetivo é informar a Receita Federal sobre os diferentes tributos e contribuições pagos ou devidos por uma empresa.
O envio dessa obrigação é dever de toda empresa jurídica optante pelo regime de tributação do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Também podem realizar a declaração as empresas integrantes do Simples Nacional, que tenham a contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a Receita Bruta. Porém, para eles o envio é anual, sendo em janeiro de cada ano.
O que é informado na DCTF?
Na DCTF são informados os seguintes tributos e contribuições:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
- Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
- CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
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