Atrasar o pagamento da fatura do seu cartão de crédito pode acarretar perdas financeiras significativas. Essa situação desencadeia um aumento da dívida, levando a desembolsar quantias crescentes. A analogia de uma bola de neve que rola montanha abaixo, acumulando-se, ilustra bem a situação.
Inicialmente, a multa é a primeira consequência. Um único dia de atraso já acarreta uma multa fixa, geralmente correspondente a 2% do valor total da fatura. Portanto, se sua fatura for de R$1.000 e não for paga no vencimento, a dívida já aumentará em R$20.
No entanto, os ônus não param por aí. Além da multa, juros diários serão aplicados sobre o valor em débito. É importante ressaltar que os juros dos cartões de crédito no Brasil são considerados dos mais altos globalmente.
Quando o cenário piora
O cenário piora, pois a matemática financeira implacável faz com que esses juros se acumulem sobre. Ou seja, a dívida cresce com o tempo e, por consequência, os juros são calculados sobre esse montante aumentado, não apenas sobre o valor original. Assim, quanto mais tempo a fatura não for paga, maior será a quantia a ser reembolsada.
Além das multas e juros, ainda incide o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), pois o valor em débito é considerado um empréstimo, sujeito a tributação. Este valor vai para o governo, não para a instituição financeira.
Pagamento mínimo
Pensar que quitar apenas o pagamento mínimo da fatura é suficiente para evitar perdas é um equívoco. Na verdade, pagar o valor mínimo é semelhante a adquirir um empréstimo para cobrir o restante da dívida. E é inegável que empréstimos bancários não são concedidos gratuitamente. Enquanto familiares podem não cobrar juros, bancos impõem altas taxas.
Nesse sentido, quando isso ocorre, você entra no ciclo do “rotativo”. Se atrasar, ultrapassar o limite mensal ou pagar apenas parte da fatura, será introduzido no ciclo do Rotativo, que essencialmente consiste em um empréstimo bancário com prazo determinado.
Utilizando o cartão de crédito sem efetuar o pagamento da fatura
Uma noção equivocada é acreditar que, mesmo não pagando a fatura anterior integralmente, é possível continuar utilizando o cartão normalmente. Esta é uma abordagem arriscada. Então, quando a fatura não é paga por completo, juros de atraso são aplicados em todas as novas compras, não apenas nas do mês anterior.
A dívida permanece em aberto e cada nova compra é considerada um novo empréstimo, implicando em encargos financeiros, mesmo após quitar a fatura atrasada. Isso significa que todas as compras realizadas no cartão durante esse período automaticamente tornam-se mais dispendiosas.
Ciclo do rotativo
É crucial compreender que se não consegue pagar a fatura do cartão integralmente e no prazo, é aconselhável interromper o uso. Ao menos até conseguir saldar o montante total. O ciclo do Rotativo, se mal administrado, pode causar danos financeiros significativos a quem não souber gerir seus recursos adequadamente.
É por essa razão que o Banco Central estabeleceu regras para o Rotativo. O cliente só pode permanecer nesse ciclo por até 30 dias. Após esse período, a emissora do cartão é obrigada a parcelar a dívida a juros mais baixos e a não oferecer mais crédito até que o débito seja quitado. Antigamente, o Rotativo podia se prolongar por meses, resultando em dívidas que rapidamente quintuplicavam.
Embora não seja a solução ideal, caso perceba que não conseguirá quitar a fatura do cartão de crédito na íntegra até o vencimento, a melhor alternativa é parcelá-la. Assim, o cartão não aplicará juros nem multas de atraso, e as novas compras não acarretarão custos adicionais. Entretanto, vale ressaltar que, geralmente, esse parcelamento pelo cartão pode ser dispendioso.