No Brasil, as mulheres que são Microempreendedoras Individuais (MEI) têm direito ao auxílio-maternidade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação. O auxílio-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo auxiliar as mulheres que estão em licença-maternidade, seja em caso de gravidez ou adoção.
Entenda o período da carência para a conseguir o auxílio-maternidade
A carência para conseguir o auxílio-maternidade no Brasil é de 10 meses de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que, para ter direito ao benefício, a segurada (no caso, a Microempreendedora Individual – MEI) precisa ter efetuado pelo menos 10 contribuições mensais ao INSS antes do início do período de afastamento por licença-maternidade. Essas contribuições são realizadas através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a forma de contribuição previdenciária dos MEIs.
É importante ressaltar que a carência é um requisito fundamental para a concessão do auxílio-maternidade, e a MEI deve estar com as contribuições em dia para garantir o acesso ao benefício. Caso a MEI não cumpra essa carência, não terá direito ao auxílio-maternidade, a menos que esteja enquadrada em alguma das situações excepcionais previstas na legislação. Portanto, é essencial manter o pagamento regular das contribuições previdenciárias para garantir o acesso a esse benefício.
Saiba mais sobre o auxílio-maternidade para MEI
De antemão, confira outras informações sobre o auxílio-maternidade para Microempreendedores Individuais (MEIs):
1. Contribuição ao INSS:
Para ter direito ao auxílio-maternidade, as MEIs devem estar em dia com suas contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A contribuição mensal é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é o boleto de pagamento dos tributos que o MEI deve quitar.
2. Documentação necessária:
Para solicitar o auxílio-maternidade, a MEI deve apresentar a seguinte documentação:
- Atestado médico que comprove a gravidez ou o parto, emitido por médico do SUS ou médico particular;
- Certidão de nascimento da criança, no caso de parto;
- Documentos que comprovem a adoção da criança, no caso de adoção;
- Documentos pessoais, como RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Declaração de atividade da MEI.
3. Licença-maternidade para adotantes:
MEIs que adotam uma criança também têm direito à licença-maternidade. A duração da licença varia de acordo com a idade da criança adotada. No caso de adoção de crianças de até 1 ano de idade, a licença é de 120 dias. Para crianças de 1 a 4 anos, a licença é de 60 dias, e para crianças com mais de 4 anos, a licença é de 30 dias.
4. Prorrogação da licença:
É possível prorrogar a licença-maternidade para MEIs em mais 60 dias, totalizando 180 dias, por meio do Programa Empresa Cidadã, desde que a MEI opte por essa extensão e cumpra os requisitos.
5. Valor do benefício:
O valor do auxílio-maternidade para MEIs é calculado com base na média das contribuições feitas à Previdência Social nos 12 meses anteriores ao mês de início da licença-maternidade. O valor do benefício não pode ser superior ao teto do INSS, que pode ser reajustado anualmente.
6. Pagamento do benefício:
O pagamento do auxílio-maternidade é feito diretamente pelo INSS, geralmente de forma mensal, por meio de depósito em conta bancária. A MEI deve informar a conta bancária no ato do requerimento.
Caso seja necessário, você pode verificar as informações mais recentes no site do INSS ou consultar um contador para obter orientação específica com base na legislação vigente. Além disso, manter as contribuições em dia é fundamental para garantir o acesso a esse benefício.