Cerca de 10,4 milhões de trabalhadores e servidores públicos que tiveram vínculo empregatício entre 1971 e outubro de 1988 podem ter valores esquecidos em suas contas do PIS/PASEP.
Segundo informações da Caixa Econômica Federal, ainda há um montante de R$ 25,5 milhões disponível para saque. Caso esses fundos não sejam retirados até o próximo sábado (5), serão transferidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o Tesouro Nacional. Se um trabalhador desejar realizar o saque após esse prazo, será necessário apresentar uma solicitação de saque à União no prazo de até 5 anos.
O valor médio das parcelas disponíveis é estimado em torno de R$ 2,3 mil. No entanto, o saldo individual de cada trabalhador depende da duração do período de emprego durante aquele intervalo de tempo, bem como do salário que recebia naquela época. Esses recursos estão disponíveis desde 2020, e tanto os titulares das contas quanto os herdeiros legais têm permissão para sacar os montantes creditados.
Em relação aos herdeiros, é importante considerar se o processo é vantajoso, pois os custos associados à documentação exigida pelo banco podem ser maiores do que o próprio valor a ser recebido.
Quem tem direito a sacar as cotas do Pis/Pasep?
Atualmente, existe um total de R$ 25,4 bilhões disponíveis para saque em contas do PIS-PASEP. Assim, vale ressaltar que possuem o direito de efetuar o saque das cotas aqueles que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e que ainda não tenham realizado o saque das cotas do PIS-PASEP.
Além disso, desde a publicação da Medida Provisória nº 946/2020, que transferiu os recursos para o FGTS, os titulares das cotas do PIS-PASEP, ou seus beneficiários legais em caso de falecimento do titular, têm a opção de efetuar o saque integral desses recursos.
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Como sacar as cotas do Pis/Pasep?
É possível realizar o saque dos valores através do aplicativo FGTS. Dessa forma, não é necessário comparecer pessoalmente às agências bancárias. Como forma de facilitar o acesso dos trabalhadores aos recursos do PIS-PASEP, a CAIXA desenvolveu uma jornada totalmente digital e simplificada por meio do Aplicativo FGTS. Dessa forma, através dele, os titulares de cotas podem visualizar, na tela principal, as informações sobre o saldo disponível para saque.
Para solicitar o saque, basta abrir o aplicativo, selecionar a mensagem “Você possui saque disponível” e clicar em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”. O trabalhador também terá a opção de escolher a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”.
É importante ressaltar que o saldo pode ser creditado em uma conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem qualquer custo adicional.
No caso de falecimento do trabalhador, o beneficiário pode acessar o Aplicativo FGTS próprio e solicitar o saque na opção “Meus Saques”. Em seguida, deve selecionar “Outras Situações de Saque” e escolher “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”. Além disso, nesses casos será necessário fornecer os documentos necessários e confirmar a solicitação.
Da mesma maneira, caso o trabalhador se enquadre em qualquer uma das hipóteses de saque do FGTS e possua conta PIS-PASEP, o saldo dessa conta será liberado junto com o FGTS.
Em caso de dúvida, os trabalhadores podem acessar o Aplicativo FGTS ou ligar para o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou para o 0800 104 0104, para demais regiões.
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O que acontece se os valores não forem sacados no prazo?
Caso o saque não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, os recursos serão transferidos do FGTS para o Tesouro Nacional. Dessa forma, nessa situação, as pessoas interessadas terão um período de até 5 anos para realizar uma nova solicitação de retirada junto à União. Além disso, isso deverá ser feito seguindo as diretrizes a serem divulgadas por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
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Afinal, o que são as cotas do Pis/Pasep?
As cotas do PIS/Pasep nada mais são do que os saldos de quotas individuais pertencentes aos trabalhadores que foram cadastrados no programa até o ano de 1988. É válido lembrar que, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são programas governamentais. Eles foram criados com o objetivo de promover a integração e o desenvolvimento dos trabalhadores.
Dessa forma, antes de 1988, o dinheiro arrecadado por meio do PIS/Pasep era depositado em contas individuais no nome dos trabalhadores. Depois de uma mudança nas regras, essas contas foram convertidas em cotas. Assim, essas cotas passaram a ser administradas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), pelo Banco do Brasil (no caso do Pasep) e pela Caixa Econômica Federal (no caso do PIS).
Dessa forma, as cotas do PIS/Pasep são valores que podem ser sacados pelos trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo governo. Geralmente, o saque é liberado em situações específicas, como por exemplo:
- Aposentadoria
- Invalidez
- Doenças graves
- Idade a partir de 60 anos
É importante ressaltar que as cotas do PIS/Pasep não são a mesma coisa que o abono salarial do PIS/Pasep. Esses são um benefício anual pago a trabalhadores que atendem a determinados critérios de renda e tempo de trabalho no ano anterior.
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é direcionado aos servidores públicos.
Esse abono é um valor em dinheiro, pago de forma proporcional ao tempo de trabalho no ano-base considerado. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns seguintes requisitos, como ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos, entre outras coisas.