Termina nesta terça-feira (29), o prazo para que as mesárias e os mesários que não compareceram aos trabalhos no 2º turno das Eleições Gerais de 2022 apresentem a devida justificativa pela ausência.
Isso porque o prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo que cada turno é considerado uma eleição diferente.
A saber, a data limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022.
Ausência dos mesários no 2º turno
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
E atenção! Quem não apresentar a justificativa pagará uma multa de 50% a um salário mínimo.
Ainda mais, se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
Prestação de serviço
Os mais de 1,8 milhão de mesárias e mesários que trabalharam nas Eleições 2022 passaram por treinamento da Justiça Eleitoral (JE) por meio do aplicativo Mesário.
A saber, o mesário é o representante da JE na seção de votação. Cabe a ele receber e identificar os eleitores, compor as mesas de votos e justificativas, bem como fiscalizar e desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado.
Além disso, a legislação prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado pelos mesários nas eleições. Aqueles que prestaram esse serviço serão dispensados do serviço (público ou privado) mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem.
Por fim, vale explicar que a declaração deve ser solicitada ao chefe do cartório eleitoral, e os dias de folga devem ser negociados diretamente com o empregador.
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Ausência na votação
Além do prazo de justificativa dos mesários no 2º turno, vale ressaltar também que nesta quinta-feira (1º), 60 dias após o primeiro turno, é o prazo final para o eleitor que deixou de votar nas eleições justifique a sua ausência.
A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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