Para os trabalhadores que se tornam temporariamente incapazes de realizar seus trabalhos, esta é uma fonte muito comum de estresse e tensão financeira. Quanto tempo é possível receber o pagamento do auxílio-doença? Este é o assunto deste artigo de hoje.
Quem pode receber o auxílio-doença pelo INSS?
Os trabalhadores temporariamente impossibilitados de exercer suas funções regulares têm direito ao pagamento do auxílio-doença do INSS na forma de auxílio-doença.
Esta incapacidade temporária para o trabalho deve durar pelo menos 15 dias quando se trate de um empregado contratado, e pode decorrer de:
- Uma doença específica da pessoa;
- Doenças graves;
- Doenças ocupacionais;
- Um incidente no local de trabalho;
- Um inesperado acidente rodoviário;
- Uma catástrofe de qualquer tipo.
No entanto, o trabalhador precisa cumprir requisitos adicionais além da incapacidade para ter direito ao auxílio-doença:
- Estar na qualidade de segurado do INSS;
- Estar no período de carência (durante o qual o trabalhador não precisa pagar o INSS, mas ainda recebe todos os seus benefícios);
- Completou o mínimo exigido de 12 meses de contribuição diária antes de ficar incapacitado.
Mas agora você deve estar se perguntando: e se eu tiver um acidente antes de completar 12 meses não recebo assistência médica para a minha doença?
No entanto, o cumprimento do período de carência nem 12 meses nem sempre é necessário, assim como sempre há uma exceção para cada regra. Entre os requisitos que não exigem período de carência tem-se:
- Doenças graves;
- Doenças ocupacionais;
- Acidente de trabalho;
- Acidente de transporte.
Lembre-se que existem duas variedades de auxílio-doença:
- B-31: previdenciário: que pode causar incapacidade para o trabalho, considerando uma doença comum ou grave;
- B-91: acidentário: que pode causar incapacidade para o trabalho derivado de um acidente de trabalho, ou no período entre ida ou volta dele, ou doença ocupacional.
Qual o período máximo em que é concedido o pagamento do auxílio-doença?
Não há limite máximo de tempo para a duração do auxílio-doença, mas há exigência de tempo mínimo de 15 dias. A partir do 16º dia, deverá trazer todos os registros médicos que comprovem sua incapacidade para o exame do INSS, pois o médico local determinará o tempo de permanência.
Mas: e se eu ainda não me sentir bem o suficiente para voltar ao trabalho, preciso solicitar benefícios adicionais por incapacidade? Você não perde o prazo, você pode ter seu benefício prorrogado desde que tenha sido concedido através de um exame físico feito por um médico.
Isso é porque um pedido de auxílio-doença baseado apenas na análise de documentos não pode ser prorrogado sem a realização de exame físico. Nessa situação, você deve requerer um novo benefício do INSS.
O que precisamos ter em mente é que: após a concessão do auxílio-doença, ele pode haver prorrogação pelo tempo necessário, até que você esteja apto para o trabalho, ou seja, determinada a sua aposentadoria por invalidez.
Não há tempo máximo para nenhuma das duas hipóteses. O médico perito do INSS é que define a sua data de retorno para liberação para o trabalho, a prorrogação do auxílio-doença, ou pela aposentadoria por invalidez.