Atenção! Os candidatos pré-selecionados na chamada única de 2023 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), do Ministério da Educação (MEC), divulgada na última terça-feira (14), devem complementar as informações do ato de inscrição até esta sexta-feira (17).
A saber, essa é uma das etapas do processo seletivo de estudantes para a contratação do financiamento público da mensalidade, em instituições privadas de ensino superior.
Ainda mais, os dados dos estudantes devem ser inseridos, exclusivamente, pelo portal de Acesso Único do Ensino Superior.
Validação da inscrição Fies
Após formalizar a inscrição no portal, é necessário validar as informações declaradas no ato da inscrição, em até cinco dias úteis. Então, o candidato deve procurar diretamente a instituição de ensino superior onde foi pré-selecionado.
Assim, a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da própria instituição vai informar ao estudante sobre como quer receber a documentação exigida para validar as informações, se no formato físico ou no formato digital.
Depois, passada esta fase, o estudante deverá comparecer ao banco para a contratação de financiamento, observando os prazos definidos no edital do Fies.
Confira ainda: VALE GÁS: Novo pagamento tem calendário DIVULGADO! Consulte aqui
Entenda o financiamento
Criado em 2001, o programa do MEC tem o objetivo de conceder financiamento a estudantes em faculdades privadas, com análise positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e que aderiram ao programa.
Além disso, de acordo com o edital do Fies de 2023, o estudante que busca o financiamento deve ter a renda familiar por pessoa de até três salários mínimos. Aliás, as condições de financiamento também dependem, principalmente, dessa renda familiar.
Para calcular o valor per capita, é preciso somar a renda bruta de todos os membros da família e dividir pelo número total de pessoas pertencentes a esse grupo.
Além disso, o aluno que tem os estudos financiados pelo Fies só começa a pagar a dívida contraída depois que se formar, na forma do contrato.
Assim, a parcela devida será descontada diretamente na fonte formal de emprego.
Caso ainda não esteja empregado, o formando vai poder quitar as prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo exigidas no financiamento.
Por fim, saiba que durante todo o curso, o estudante deve pagar apenas o percentual da parcela da mensalidade não incluída no financiamento, além de encargos operacionais do contrato e um seguro de vida.
Com informações da Agência Brasil
Veja também: BOLSA FAMÍLIA ganha NOVA MODALIDADE DE SAQUE a partir de março; conheça