A partir desta terça-feira (20), entra em vigor o reajuste da contribuição dos microempreendedores individuais (MEI) para a Previdência Social. Os boletos com vencimento a partir dessa data serão emitidos com o novo valor. Anteriormente, a contribuição era de R$ 65,10, com base no salário mínimo de R$ 1.302. Agora, o novo valor de contribuição MEI é de R$ 66, seguindo o novo salário mínimo de R$ 1.320, que foi anunciado em 1º de maio.
No caso dos MEI caminhoneiros, que pagam uma contribuição maior para a Previdência Social, o valor passará de R$ 156,24 para R$ 158,40. Microempreendedores individuais e profissionais autônomos que se enquadram no regime tributário e previdenciário simplificado pagam 5% do salário mínimo por mês ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por sua vez, os MEI caminhoneiros recolhem 12% do salário mínimo.
Novo valor de contribuição MEI: Por que aumentou?
Para cada atividade exercida, há um valor adicional de contribuição que varia de acordo com a área de atuação. Por exemplo, aqueles envolvidos no comércio e indústria pagam um adicional de R$ 1 referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelo estado onde residem. Por outro lado, os trabalhadores que prestam serviços contribuem com um acréscimo de R$ 5 referente ao Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde vivem.
Ao realizar suas contribuições para o INSS, os microempreendedores individuais adquirem direito a uma série de benefícios. Entre eles, está a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além desses benefícios previdenciários, a Receita Federal também fornece aos MEI um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o qual possibilita que emitam notas fiscais e obtenham crédito com condições especiais.
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Quais os benefícios do MEI?
Em primeiro lugar, o MEI, depois do processo de formalização, passa a ter direito a uma série de benefícios previdenciários. Por exemplo, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, a família do MEI também ganha direito a benefícios, como a pensão por morte e o auxílio reclusão. Além desses benefícios previdenciários, o Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a diversas vantagens, como:
- Obter um CNPJ para a sua empresa;
- Estar isento de taxas para o registro da empresa;
- Pagar tributos em valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS);
- Poder iniciar suas atividades imediatamente, sem necessidade de alvará para algumas ocupações específicas, e a licença de formalização é feita completamente online;
- Ter a capacidade de emitir notas fiscais;
- Ganhar maior poder de negociação com fornecedores;
- Ter acesso a serviços financeiros com condições específicas para pessoa jurídica, como abertura de conta bancária, aquisição de máquina de cartão e acesso a crédito, entre outros;
- Poder vender produtos e prestar serviços tanto para outras empresas quanto para o governo.
Atenção: Antes de se registrar como Microempreendedor Individual, é importante verificar se você recebe algum benefício previdenciário ou assistencial. Isso porque aqueles que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário-maternidade terão esses benefícios cancelados ao se tornarem MEI.
No entanto, diferentemente dos benefícios previdenciários mencionados anteriormente, que são cancelados ao se formalizar como MEI, os demais benefícios, como seguro-desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família e outros, estão sujeitos a uma avaliação prévia e podem ou não ser cancelados, dependendo de cada caso específico.
Assim, é importante ressaltar que funcionários públicos federais não podem se registrar como MEI. Entretanto, se você for funcionário público municipal ou estadual, é preciso consultar o estatuto local para verificar se há algum impedimento nesse sentido.
Como abrir um MEI?
O processo de registro como Microempreendedor Individual (MEI) é geralmente bastante simples! Ele é realizado através da plataforma de serviços do governo federal, a Plataforma Gov.br, de forma completamente gratuita. Para acessá-la, é necessário possuir uma conta Gov.br nível ouro ou prata e criar um nome de usuário e senha. Para realizar sua formalização como MEI, recolha os seguintes documentos: RG, informações de contato e endereço residencial, tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio será realizado.
Não são todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que precisam preencher a declaração de imposto de renda. Assim, é necessário consultar as regras estabelecidas pela Receita Federal. Ela considera a renda obtida no ano e outras condições, como a venda de ações ou a posse de bens acima de R$ 300 mil, entre outros fatores.
No entanto, é obrigatório para todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram faturamento ao longo do ano, o envio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). É importante cumprir esse prazo, pois o atraso na entrega da declaração do MEI pode resultar em multa de 20% sobre os tributos declarados.
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Novo valor de contribuição MEI: Quem pode abrir um MEI?
Algumas condições são necessárias para se formalizar como MEI. Em primeiro lugar, só é permitido contratar um(a) empregado(a) que receba o piso salarial da categoria ou o valor equivalente a um salário mínimo. Além disso, como MEI, você não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa e nem ter ou abrir filiais.
Além disso, como MEI você poderá ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00. No entanto, no ano de abertura da empresa, esse limite será proporcional ao número de meses em que ela estiver em atividade, levando em consideração uma média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês.
Por exemplo, se você se formalizar em junho, o limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).
Atenção: Atualmente, se encontra em processo de tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21. Essa lei propõe o aumento do limite de faturamento para Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 130.000,00. Caso seja aprovado, essa nova lei também permitirá a contratação de até dois empregados ainda neste ano de 2023.
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