Agora você pode estar recebendo o PIS/PASEP referente ao ano de 2021, a partir desta última quarta-feira, 15 de fevereiro. O funcionário deve garantir que atendeu a todos os requisitos do programa antes de receber acesso aos valores. Por isso que hoje, viemos alertar para que você não perca o prazo para o resgate do PIS/PASEP.
Como funciona o programa do PIS/PASEP?
Tanto o PIS/PASEP, quanto outros programas sociais, o cumprimento de regras como possuir um emprego formal ativo por no mínimo 1 mês, não ter recebido mais de 2 salários mínimos, manter a carteira de trabalho atualizada, e assim por diante é necessário.
Os trabalhadores que seguiram as regras poderão recuperar as parcelas não utilizadas de seu PIS ou PASEP após 2022. Os valores a receber no ano civil de 2023 referem-se a serviços de 2021.
O cronograma de liquidação do PIS/PASEP foi originalmente concebido para começar um ano após o término do ano trabalhado. Ou seja, os valores pagos em 2023 deveriam ser feitos em troca do trabalho feito em 2022. No entanto, uma questão do governo federal forçou uma mudança para este cronograma.
A economia do Brasil, que vinha lutando há algum tempo, decaiu após a vinda da pandemia. O Governo Federal encontrou uma forma de amenizar os efeitos no mercado de trabalho ao redirecionar recursos do PIS/PASEP para o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
A alternativa foi desenvolvida para a manutenção dos empregos e evitar o desemprego generalizado. Diante do atraso de calendário de 12 meses, o governo pagará o PIS/PASEP devido em 2021 no ano de 2023. O benefício de 2022 para pessoas que têm direito, só será depositado em 2024, e do mesmo modo ocorrerá, até que haja dinheiro suficiente nos cofres públicos para quitar o abono de forma integral.
Quais as pessoas irão receber o abono neste ano de 2023?
Os trabalhadores elegíveis ao PIS/PASEP deverão comprovar a elegibilidade ao complemento salarial no ano base, no caso 2021, e assim, receberá o benefício. De qualquer forma, as normas para recebimento não mudaram nos últimos anos. Portanto, é essencial compartilhar os requisitos:
- Estar matriculado em programas PIS/PASEP no mínimo 5 anos;
- Possuir carteira de trabalho assinada por no mínimo 1 ano, sejam sequenciais ou não;
- Possuir recebimento de pelo menos 2 salários mínimos;
- Manter a RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais) devidamente atualizado com todas as informações trabalhistas relevantes.
Quando se trata do recebimento do pagamento, muitos trabalhadores se preocupam apenas em trabalhar por algum período no decorrer do ano base. Mas não se esqueça que você precisa possuir no mínimo 5 anos de contribuição com o PIS/PASEP, sejam eles sequenciais ou não. Em contrapartida, não ocorrerá o resgate do PIS/PASEP.
O empregado também precisa ficar atento ao prazo necessário de registro no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Mesmo que o empregado atenda todos os demais requisitos, ele não terá direito ao benefício de 1º salário até decorrido esse período.