Informação importante que vai deixar muitos motoristas respirando de forma mais aliviada! Afinal, aqueles que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido e perderam o prazo limite, inicialmente determinado para o dia 28 de dezembro de 2023, terão mais uma chance para regularizar a situação.
Sim, isso mesmo! A saber, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), novos prazos para o cumprimento da determinação.
Sendo assim, as novas datas-limite estabelecidas são 31 de março de 2024, para os motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho e 30 de abril para os condutores cujo documento tenha vencimento entre julho e dezembro.
Exigência do exame toxicológico para motoristas
Na prática, o exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.
Desse modo, os condutores com mais de 70 anos das categorias C, D ou E, de ônibus e caminhões, por exemplo, devem realizar o exame para emissão e renovação da CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.
Para tanto, laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fazem a análise a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, e os resultados levam cerca de 15 dias para serem emitidos.
Credenciamento
Cabe mencionar que, atualmente, no site da Senatran, há 17 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame.
Clique aqui para conferir a lista completa.
Os custos ficam a cargo das empresas contratantes dos motoristas ou dos próprios condutores, caso sejam autônomos.
Então, para verificar se precisa realizar o exame toxicológico, o Ministério dos Transportes orienta que seja consultado o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde é necessário realizar o cadastro ou login, por meio da conta gov.br.
Operação educativa
Cabe mencionar que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já vinha realizando uma série de fiscalizações educativas para averiguar se os motoristas das categorias C, D e E estão cumprindo a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico, que pode identificar o uso de substâncias psicoativas.
Segundo a PRF, aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo, estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas – com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa vezes 5).
Além disso, nos casos de reincidência no período de 12 meses, serão aplicadas multas dez vezes mais caras e o motorista terá sua habilitação suspensa.
Com informações da Agência Brasil