A partir do primeiro dia de setembro o MEI (Microempreendedor Individual), passará a ter obrigatoriedade de emitir notas fiscais de serviço eletrônicas da NFS-e Nacional.
Depois de um primeiro adiamento, agora é fato, a emissão de notas deve ser através do uso do sistema nacional. Assim, esse serviço é uma medida que integra os esforços da Receita Federal visando a simplificação e a facilidade no cumprimento das declarações. DE acordo com o governo, essa entrega é sinal de respeito ao contribuinte e também ao princípio da eficiência que deve permear a Administração Pública.
Quer saber mais detalhes sobre essas facilidades que a Receita Federal está entregando para os microempreendedores? Continue a leitura do texto até o final!
Mudanças na nota fiscal do MEI
Primeiramente, vale lembrar que todo microempreendedor formal pode emitir nota fiscal. E isso já acontece desde a criação da modalidade, porém em relação a NFSe, houve mudanças. Essa alteração teve a intenção de tornar a nota padrão em todo país.
Desse modo, para a emissão da NFSe, o microempreendedor terá a obrigação de preencher alguns dados que são:
- CPF ou CNPJ do tomador;
- Identificação do serviço e do valor da cobrança.
Dessa forma, ao emitir a nota, o cliente irá receber uma notificação em seu celular ou outro dispositivo móvel, podendo assim visualizar todas as NFS-e que recebeu.
Com a obrigatoriedade de uso do sistema nacional, em vigor a partir de setembro, o MEI terá permissão para criar um login de acesso através da integração com a plataforma gov.br. Então, com a funcionalidade nas duas possibilidades de emissores, o empreendedor legalmente responsável por um CNPJ MEI, terá mais facilidades.
Pois, possuindo conta gov.br com os selos Prata ou Ouro pode realizar a emissão de suas NFS-e. Além disso, não haverá necessidade de criar uma senha preenchendo o formulário.
Vantagens para o MEI com a mudança
A princípio, todos os microempreendedores, a partir da mudança, podem se utilizar de mais uma possibilidade de acesso, no momento da utilização dos emissores públicos da NFS-e.
Além disso, em relação ao emissor Web, houve a criação da opção de emitir uma versão simplificada da NFS-e pelos MEIs. Desse modo, essa nova possibilidade facilita a forma de emissão, que poderá acontecer por meio de formulário com exigência de apenas 3 informações. Igualmente ao que ocorre no formulário para versão Mobile.
Outras vantagens das mudanças em relação às NFS
Por fim, em se tratando ainda do emissor Web, é importante destacar o avanço no sistema. Possibilitando que outros portes que trabalham com a prestação de serviço, porém não se enquadram na categoria MEI, também realizem as suas emissões por meio desse sistema.
Contudo, para que isso aconteça, é necessário que o município onde se estabelece, conte com convênio ativo mediante a plataforma.
E finalmente, quanto às mudanças referente ao emissor Mobile, houve o desenvolvimento também de uma nova funcionalidade. Essa função permite a geração do DANFSE, Documento Auxiliar da NFS-e, em novo formato, o PDF, oferecendo, assim, a possibilidade de realizar o compartilhamento desse documento.
Comente conosco o que você achou dessas alterações na nota fiscal do MEI! Deixe sua resposta nos comentários.