Aproximadamente 1,8 milhão de cidadãos estão na chamada fila de espera para entrada em algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A saber, grande parte dessas pessoas está aguardando por uma resposta há vários meses. Infelizmente, porém, vários destes cidadãos estão esperando em vão, já que não serão aceitos devido a erros no processo de solicitação.
Conforme as informações do Ministério da Previdência Social, diversos brasileiros que estão na fila de espera acabam recebendo uma negativa de entrada devido a erros. Sendo assim, essas são situações que, em boa parte dos casos, poderiam ter sido resolvidas antes da solicitação. Cabe destacar que uma simples falta de atenção pode definir se o indivíduo vai ou não receber o auxílio solicitado.
Pensando nisso, separamos abaixo uma lista com quatro dos erros mais comuns que são percebidos pelo INSS no momento da solicitação de algum benefício previdenciário. Em muitos desses casos, são situações que podem ser resolvidas para que o indivíduo já solicite o saldo com os problemas sanados.
Entenda os erros mais comuns na solicitação do INSS
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Falta de tempo de contribuição ou de idade
Conforme as informações do INSS, a grande maioria dos pedidos de aposentadoria que são apresentados são negados devido a erros nas exigência mínimas de contribuição. A partir da Reforma da Previdência, existem cinco novas regras de transição para aposentadorias: por pontos, com pedágio de 100%, por idade mínima, com pedágio de 50% e com transição na aposentadoria por idade para mulheres.
Entretanto, ainda há dúvida sobre qual é o problema? Mas é importante esclarecer que em muitos casos, o cidadão até conseguiu atingir alguma dessas exigências mínimas para dar entrada na aposentadoria, contudo, há alguma falha em seu nome no Cnis. Diante disso, é fundamental que o cidadão consulte o seu cadastro neste sistema através da opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Dessa forma, aparecerá uma lista dos empregos do cidadão com data de início e de fim dos contratos, além de valores das remunerações.
Vale lembrar que estes dados que são considerados pelo INSS, de modo que se ocorrer uma falha neste sistema, o indivíduo pode ter a aposentadoria negada. Assim, para resolver uma informação errada, basta ir até o app ou site do Meu INSS, entrar na sua conta e clicar na opção “Atualizar cadastro”. Também pode ocorrer em outros casos que seja necessário marcar uma atualização de Cnis através do número 135.
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Falta de prova de união estável
Do mesmo modo, existem erros comuns para os cidadãos que solicitam a chamada pensão por morte. Em suma, este se trata do benefício voltado ao cidadão que era casado com um aposentado que morreu. Sendo assim, é preciso comprovar, através de documentações, que existia um casamento ou união estável por, no mínimo, dois anos.
Nesse sentido, é essencial que o cidadão não se esqueça de enviar esta documentação que comprova a união. Com isso, além da certidão, o indivíduo poderá enviar também outros documentos que comprovem que os dois eram casados. Aliás, a apresentação de testemunhas pode ajudar.
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Renda acima do limite
Ademais, outro fator que pode atrapalhar a concessão do saldo é o erro da apresentação da renda para quem quer receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ressalta-se, portanto, que este é um programa voltado apenas para os idosos com mais de 65 anos e pessoas com algum tipo de deficiência física e/ou intelectual.
Dessa forma, para ter direito ao BPC, é necessário comprovar renda de até um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 330 por mês. O INSS pontua que vários pedidos são negados porque na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) o cruzamento de dados indica que estas pessoas possuem renda maior do que a permitida.
Diante desse cenário, a dica neste caso é atualizar as informações do CadÚnico em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, para evitar a inconsistência nas informações.
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Problemas na perícia
Sobretudo, um dos pontos que geralmente pode ocasionar erros é a solicitação de benefícios que exigem a perícia médica. Dessa maneira, além da análise presencial, peritos apontam que várias documentações não apresentam todos os dados exigidos.
Nesse caso, na documentação, o cidadão não pode esquecer de indicar todas estas informações:
- Nome completo;
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes;
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa).