A aposentadoria por invalidez é uma necessidade para muitas pessoas que se vêem incapacitadas para o trabalho. Por isso, esse benefício previdenciário é um dos mais procurados.
Segundo dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, cerca de 576 mil pessoas estão esperando perícia médica no INSS. Ou seja, muita gente precisando de auxílio da previdência por estar sem condições de trabalhar.
Pensando nisso, hoje vamos explicar mais sobre a aposentadoria por invalidez, além de mostrar as doenças que dão direito a ela. Portanto, leia até o final e fique por dentro de tudo.
Aposentadoria por invalidez: o que é?
Em primeiro lugar, é importante destacar que auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez são benefícios diferentes. Veja as principais singularidades de cada um:
- Auxílio-doença é o benefício pago aos segurados que contraem doenças que os deixam incapacitados temporariamente para o trabalho;
- Auxílio-acidente é aquele que se destina aos trabalhadores que, no exercício de suas funções, adquire uma doença ocupacional. Ou ainda, se envolve em um acidente, estando ou não trabalhando;
- Por fim, a aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário voltado para pessoas que se tornam inaptas para o trabalho de forma permanente. Isto é, não conseguirão mais se manter sozinhas.
Portanto, a principal diferença entre esses benefícios é o caráter vitalício da aposentadoria, em vista da temporalidade dos demais. Ainda que todos eles tenham o intuito de ajudar os segurados a se manterem quando esses não conseguem fazer isso por conta própria.
Quais as doenças que dão direito ao recebimento de benefícios?
Se o trabalhador segurado pelo INSS adoece e precisa ficar mais do que 15 dias afastado de seu serviço, ele tem direito a receber o auxílio-doença. Porém, diversos casos exigem que a pessoa já tenha feito, pelo menos, 12 contribuições à Previdência para ser elegível a receber. É o chamado período de carência.
No entanto, caso a doença seja grave, o INSS pode desobrigar o segurado de cumprir esse requisito. Dessa forma, existe uma lista de doenças as quais dão direito ao recebimento de benefícios, temporais ou permanentes, sem a exigência de tempo mínimo de contribuição.
Aqui estão as principais:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (mesmo que de apenas um olho);
- Contaminação por radiação (com comprovação médica);
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Mal de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Como pedir a aposentadoria por invalidez?
Geralmente, a pessoa começa recebendo auxílio-doença ou auxílio-acidente para, depois, passar a receber a aposentadoria por invalidez, de forma definitiva. Para fazer a solicitação, é preciso marcar uma perícia médica, através dos canais de atendimento online do INSS, como:
- App Meu INSS;
- Portal da Previdência;
- Telefone 135.
Assim, munido da documentação pessoal, laudos médicos e demais documentos relevantes, deve-se comparecer à perícia na data marcada e cumprir todas as exigências da autarquia. Depois da análise, caso a solicitação não receba aprovação, é possível contratar um advogado previdenciário para entrar com uma ação judicial para requerer o benefício.
Agora que você já sabe tudo sobre aposentadoria por invalidez, coloque essas dicas em prática e faça valer seus direitos.