O eleitor ou a eleitora terá que apresentar algum documento oficial pessoal com foto quando forem votar neste domingo (30), dia do segundo turno das eleições gerais de 2022.
A saber, o período de votação ocorrerá em todo o país no horário oficial de Brasília, das 8h às 17h.
Ainda mais, vale mencionar que o uso do título de eleitor não é obrigatório. Assim, documentos oficiais digitais com foto são válidos para apresentação aos mesários. No entanto, o eleitor não pode entrar na cabine de votação com o telefone celular.
Eleitor precisa ter um documento oficial com foto
Para votar, pode ser apresentado o tradicional documento de identidade (RG), a carteira de motorista (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho, o certificado de reservista ou a identidade funcional de entidade de classe.
Além disso, também serão aceitos documentos digitais.
Mas atenção: o documento tem que ser oficial, pessoal e ter a sua foto. E atenção! Mesmo os documentos com data de validade vencida podem ser usados.
No entanto, cabe ressaltar que certidões de nascimento ou de casamento não serão aceitas.
e-Título
Para facilitar no dia da votação, o eleitor pode ter em seu telefone celular o aplicativo oficial e-Título, da Justiça Eleitoral.
Contudo, quem não o tiver já instalado, não poderá providenciar neste domingo (30), uma vez que o mesmo só volta a liberar novos downloads a partir desta segunda-feira (31).
A saber, ele é uma versão digital do título de eleitor e permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras funcionalidades.
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Eleitor pode e deve levar uma cola no dia da votação
Neste segundo turno, os brasileiros vão escolher o presidente da República, e alguns estados terão segundo turno para governador.
Dessa forma, são poucos números para decorar. Então, você pode optar por apenas memorizar, mas se estiver inseguro, com receio de se confundir na hora, saiba que pode levar anotado com você os números dos candidatos escolhidos.
Ainda mais, neste ano, o uso da cola pode ser ainda mais útil, já que a legislação proibiu expressamente que o eleitor vá com o celular até a cabine de votação.
Com informações da Agência Senado e do TSE
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