Para quem deseja evitar dores de cabeça e facilitar o processo de enviar sua declaração do Imposto de Renda, é possível utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.
A Receita Federal afirma que a responsabilidade da declaração cabe ao contribuinte. Dessa forma, isso implica na revisão dos dados automáticos enviados no documento pré-preenchido. Isso é importante pois, posteriormente haverá o cruzamento de informações. Se houver alguma divergência, as duas partes podem ser chamadas para prestar esclarecimentos.
O que é a declaração pré-preenchida do IR?
Se por acaso você ainda não conhece, ou não tem clareza sobre o que de fato é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, é interessante entender para o que ela funciona. Essa declaração existe desde 2014, e é um documento que apresenta diversos dados do contribuinte, que foram informados à Receita Federal por terceiros – como é o caso de bancos, imobiliárias, médicos, e outras empresas.
Dessa forma, através dessa declaração, o indivíduo recebe um formulário com os seus dados fiscais já preenchidos. Sendo assim, basta que ele verifique e confirme a veracidade dos dados ali encontrados fazer o envio do documento. Analisar com cuidado é uma etapa importante para evitar problemas com a Receita Federal.
Se por acaso você encontrar alguma divergência, é possível corrigir as informações da declaração. Além disso, também é possível adicionar alguma informação pertinente ao documento antes de entregar o mesmo ao Fisco.
Importante: A declaração pré-preenchida é uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta Gov.br.
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Principais problemas com a declaração pré-preenchida
De acordo com dados recentes da Receita Federal, até 19 de abril, pouco mais de 3,2 milhões de contribuintes optaram pelo uso da declaração pré-preenchida. Isso representa um total de 22% dos cerca de 15 milhões de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas até essa data.
Dessa forma, os principais erros relatados pelos contribuintes que usam a declaração pré-preenchida tem relação com:
- Despesas médicas
- Valores ou dados errados em ações judiciais
- Dados incompletos ou valores errados em investimentos
- Ausência de valores e de dados sobre aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em adição, também foram encontrados dados incompletos que decorrem de informações que ainda não constam da base de dados da declaração pré-preenchida, Esse é o caso de contribuições a fundos de pensão, por exemplo. Assim, para aqueles que tem declarações mais complexas, como donos de imóvel e investidores, o documento pré-preenchido acelera o processo de declaração, mas não o substitui. Além disso, caso haja divergência de valores, ele exige mais atenção para a correção de dados.
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Aposentadoria e pensões
Em relação às aposentadorias e pensões, uma reclamação constante dos contribuintes, foi de que o INSS não forneceu, nas declarações pré-preenchidas, os rendimentos de quem recebeu abaixo do limite de isenção – R$ 28.559,70 – no ano passado. Mesmo que esses recursos não paguem imposto, os valores precisam ser declarados. Nesses casos, a orientação é pegar o comprovante fornecido pelo INSS e preencher a declaração.
Investimentos
Em relação aos investimentos, mas erros e dificuldades foram apresentados. Desde o ano de 2021, a Receita Federal tornou obrigatório o informe do fundo imobiliário ou de investimentos, não da instituição financeira que os custodiam. Entretanto, algumas declarações pré-preenchidas estão vindo com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) trocado. Para completar, também estão sendo identificadas trocas de dígitos nos números de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) fornecidos por imobiliárias e planos de saúde. Isso acaba resultando em patrimônios ou deduções indo para pessoas erradas na versão pré-preenchida!
Veja na listagem abaixo quais os dados presentes na declaração pré-preenchida do IR:
- Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
- Carnê-leão web;
- Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
- Dados dos imóveis adquiridos em 2022, registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
- Doações reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
- Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
- Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações como CNPJ, banco, conta e agência, estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021;
- Valor das restituições recebidas em 2022.
Se por acaso você tiver dependentes, você também consegue recuperar as informações fiscais deles e colocá-las de forma automática na declaração pré-preenchida. Assim, isso deve ser feito por meio do sistema de atendimento da Receita Federal (e-CAC), mas para isso acontecer, será necessária uma procuração da parte deles.
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Como obter essa procuração?
Se você utiliza o certificado digital, basta que você procure a autorização através do serviço “Senhas e Procurações”, dentro do e-CAC. Depois disso, é só preencher o formulário ao clicar no botão de “Cadastrar Procuração”. Entretanto, se você não utiliza o certificado digital, vai precisar entrar na página da Receita Federal na internet e procurar o serviço “Procuração para Acesso ao e-CAC” e então, clicar em “atendimento pela internet”.
Dessa forma, é importante ter em mente que para quem for realizar o site da Receita, esse procedimento não é automático. Sendo assim, as procurações só vão apresentar validade depois que forem entregues à Receita Federal.
Onde acessar a declaração e como usá-la?
Se você deseja facilitar o procedimento de declaração do seu Imposto de Renda nesse ano, precisa saber onde encontrar a declaração pré-preenchida. Essa declaração pode ser acessada de uma maneira bem simples, através de um site pelo computador, ou pelo aplicativo pelo celular.
Dessa forma, no computador, pode acessar essa declaração pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) e no site Meu Imposto de Renda. Já no celular, basta instalar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para aparelhos com sistema Android ou iOS.
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