Hoje nós vamos passar algumas informações para que você conheça as mudanças no Auxílio Reclusão e veja quem recebe.
O auxílio reclusão é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, aos dependentes de uma pessoa que está presa em regime fechado ou semiaberto. Em 2023,haverá a implementação de algumas mudanças tornar o processo de solicitação e concessão do benefício mais transparente e justo.
Buscando ajudar você a entender melhor esse assunto, separamos algumas das principais informações sobre essas mudanças e vamos contar quem pode receber o Auxílio Reclusão.
Por isso, se você ficou interessado e quer saber mais sobre esse assunto, não deixe de ler até o final, para obter todos os conhecimentos necessários sobre o Auxílio Reclusão.
Quais são as mudanças no Auxílio Reclusão?
A principal mudança no auxílio reclusão é o aumento do tempo de contribuição necessário para que os dependentes tenham direito ao benefício. Atualmente, é necessário ter pelo menos 24 contribuições para o INSS nos últimos 12 meses antes da prisão para solicitar o auxílio reclusão.
A partir de 2023, serão necessárias pelo menos 36 contribuições para ter direito ao benefício. Além disso, o valor pago aos dependentes terá uma redução de acordo com a idade do detento.
Outra mudança importante é que o valor do auxílio reclusão terá limites. Atualmente, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses antes da prisão. A partir de 2023, o valor máximo do benefício será de R$1.129,16, independentemente do salário de contribuição do segurado.
Essas mudanças foram implementadas para tornar o processo de solicitação e concessão do auxílio reclusão mais justo e transparente. O objetivo é que apenas os dependentes realmente necessitados recebam o benefício e que o valor pago seja proporcional ao tempo de contribuição e à idade do detento.
Quem pode receber o auxílio reclusão em 2023?
Para ter direito ao auxílio reclusão em 2023, é necessário ser dependente de uma pessoa que está presa em regime fechado ou semiaberto. Os dependentes podem ser o cônjuge ou companheiro(a), os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais e, em alguns casos, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Além disso, os dependentes precisam cumprir alguns requisitos para receber o benefício. Eles devem ter uma renda mensal de até R$1.502,12 e não podem estar trabalhando com carteira assinada. Se o dependente for um menor de idade, o responsável legal deve cumprir esses requisitos.
Os dependentes também precisam comprovar a condição de dependência e a prisão do segurado. Para comprovar a dependência, é necessário apresentar documentos como certidão de nascimento, casamento ou união estável. Já para comprovar a prisão do segurado, é necessário apresentar a certidão de tornozeleira eletrônica ou o atestado de recolhimento.
Agora que você já sabe quais são as mudanças no Auxílio Reclusão e quem pode receber, é só seguir as instruções para solicitar o benefício.
Se este for o seu caso, não deixe de usar o seu direito garantido para auxiliar a sua família com essa renda.