A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu o aval à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para indivíduos que tenham sido diagnosticados com condições de saúde, distúrbios ou transtornos mentais que afetem significativamente sua capacidade de participar plenamente na sociedade.
Essa medida está incluída no substitutivo proposto pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA) para o Projeto de Lei 3050/19, originalmente apresentado pelo ex-deputado Roberto de Lucena (SP).
O que é o BPC?
O BPC é um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo, destinado a idosos em situação de carência com mais de 65 anos e a indivíduos com deficiência que possuam baixa renda.
No entanto, a legislação atual estabelece que apenas pessoas com deficiência que comprovem um “impedimento de longo prazo” de natureza física, mental, intelectual ou sensorial têm direito ao benefício. Isso tornava difícil a obtenção do auxílio por aqueles que sofrem de distúrbios ou transtornos mentais.
O texto de Duarte Jr. visa simplificar o processo de enquadramento para essas pessoas. Ele define que “impedimentos de longo prazo de natureza mental incluem qualquer doença, distúrbio ou transtorno mental que prejudique substancialmente a participação completa e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com os demais”.
Duarte Jr. expandiu o escopo do projeto original, que buscava equiparar apenas pessoas com transtornos mentais a pessoas com deficiência mental para fins legais. Ele argumentou que existem outras condições mentais que podem causar impedimentos de longo prazo, que não necessariamente são transtornos.
A proposta aprovada modifica tanto a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) quanto a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O projeto ainda passará por análises nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em um processo conclusivo.
Quem pode receber benefício em 2023?
As condições que garantem o acesso ao BPC em 2023 permanecem inalteradas, mantendo-se consistentes ao longo do tempo.
O limite de renda por pessoa, que é ajustado conforme os aumentos do salário mínimo, é o que foi modificado. Essa adaptação ocorre sempre que o valor do salário mínimo é revisado.
Atualmente, para ser elegível ao benefício de assistência social, é necessário satisfazer os seguintes critérios:
- Ser uma pessoa com deficiência física ou mental permanente (por um período superior a dois anos).
- Ser um idoso com idade superior a 65 anos.
- Estar registrado no Cadastro Único de Programas do Governo Federal (CadÚnico).
- Ter uma renda familiar de até 1/4 do salário mínimo, o que equivale a R$ 330 em 2023.
O primeiro passo para solicitar o BPC é efetuar a inscrição no Cadastro Único, antes mesmo de requerer o benefício junto ao INSS.
Nesse momento, o cidadão ou seu representante legal participará de uma entrevista socioeconômica, na qual detalhará sua situação de vida, grau de vulnerabilidade e as necessidades de assistência.
Saiba mais sobre o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme estipulado na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos de idade ou mais, bem como para indivíduos com deficiência, independentemente de sua idade.
No caso das pessoas com deficiência, é necessário que elas enfrentem obstáculos de longa duração, com efeitos de pelo menos 2 anos. Esses obstáculos devem ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Eles tornam as pessoas incapazes de participar plenamente na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.
É importante destacar que o BPC não se trata de uma aposentadoria, não exigindo contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não inclui o pagamento do 13º salário e não garante pensão por morte.
Para se qualificar para o BPC, é fundamental que a renda per capita do grupo familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Para calcular a renda per capita familiar, é necessário realizar o cálculo correspondente.
Adicionalmente, pessoas com deficiência são submetidas a uma avaliação médica e social conduzida pelo INSS, além de atenderem aos requisitos de renda estabelecidos.