O julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) e está na pauta desta quarta-feira (23).
No recurso, o INSS questiona a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.
A saber, o julgamento teve início no Plenário Virtual, mas migrou para o Plenário presencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques.
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Revisão da vida toda INSS
No recurso, a Corte examinará se é possível considerar a regra definitiva no cálculo do salário de benefício quando esta for mais favorável do que a regra de transição aos segurados que ingressaram no RGPS até o dia anterior à publicação da Lei 9.876, ocorrida em 26 de novembro de 1999.
Essa lei ampliou gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passou a corresponder aos maiores salários de contribuição relativos a 80% de todo o período contributivo do segurado, em substituição à antiga regra, que determinava o valor do benefício a partir da média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição anteriores ao afastamento do segurado da atividade ou da data da entrada do requerimento administrativo.
Regra de transição
A nova lei também trouxe uma regra de transição, estabelecendo, em seu artigo 3º, que, no cálculo do salário de benefício dos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à sua publicação, o período básico de cálculo só abrangeria as contribuições vertidas a partir de julho de 1994, quando houve a estabilização econômica do Plano Real.
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Retomada da revisão da vida toda
Vale destacar que o processo da revisão da vida toda chegou a ser julgado no plenário virtual em março de 2022, depois de ficar parado por cerca de um ano após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Então, o resultado final, favorável aos aposentados por 6 votos a 5, não chegou a ser proclamado, pois houve um pedido que retirou o caso da pauta.
Assim, o julgamento foi interrompido minutos antes do prazo final após solicitação do ministro Kassio Nunes Marques, que apresentou destaque.
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