A Assembleia Legislativa do Ceará (Alce) aprovou o projeto de lei do Governo do estado do Ceará que garantirá a negros e negras 20% das vagas em concursos públicos, considerando a regionalização e especialidade, para cargos ou empregos em órgãos, entidades e empresas públicas e em sociedades de economia mistas. Vale ressaltar que a matéria foi aprovada, no último dia 4 de março, com unanimidade e apenas os deputados André Fernandes (Republicanos), Delegado Cavalcante (PSL) e Dra. Silvana (PL) votaram contra ela.
A política
Vale ressaltar que a política tem o intuito de reduzir as desigualdades de oportunidades no mercado de trabalho, possibilitando que mais pessoas de origem negra e parda tenham acesso aos cargos públicos. A proposta agora seguirá para sanção do governador do estado do Ceará, Camilo Santana, que já afirmou ser a favor dela a fim de combater as desigualdades raciais historicamente existentes na sociedade do país.
Como se declarar pardo/negro
É necessário que o candidato se autodeclare preto ou pardo conforme os quesitos de cor e raça do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ato da inscrição do concurso público para o qual deseja pleitear uma vaga. O candidato que se autodeclarar negro ou pardo, para validação da participação no concurso pelo sistema de cotas, será submetido, previamente à realização das provas, à comissão de heteroidentificação.
A lei nos concursos
Segundo a Assembleia Legislativa do Ceará, ao se tornar lei, a reserva de 20% para negras e negros estará expressa nos editais de concursos públicos estaduais, juntamente com a especificação do total de vagas correspondente sempre que o número de funções ofertadas, para o cargo ou emprego público, for igual ou superior a cinco. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revestidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.