Os eleitores são amplamente livres para ignorar os comerciais de TV e mensagens no WhatsApp direcionados a eles a cada ciclo eleitoral. Mas e se a pessoa que está tentando influenciar seu voto for seu chefe? As grandes corporações não apenas estão usando contribuições de campanha, mas também estão usando o local de trabalho como palco para influenciar as eleições. Sendo assim, saiba mais sobre o crime de assédio eleitoral e como denunciá-lo.
Assédio eleitoral é crime
Segundo a Constituição Federal, o voto é livre e secreto, e os brasileiros podem exercer esse direito nas eleições. Já o assédio eleitoral é um crime definido no artigo 301 do Código Eleitoral, considerando qualquer coerção ou assédio para influenciar o voto do trabalhador, sendo punível com até quatro anos de prisão, além de multa.
“Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Pena — reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa” — Art. 301 do Código Eleitoral.
Portanto, empresas que ameaçam demitir funcionários, forçar a votar em determinado candidato, coagir a apoiar, oferecer benefícios, ameaçar reduzir o número de funcionários ou até mesmo ameaçar, proibir, ou penalizar funcionários por expressarem publicamente suas opiniões políticas em suas redes sociais pessoais, deverão se enquadrados em crimes eleitorais.
Demais crimes
O assédio eleitoral ocorre em outros crimes. Nos termos do artigo 300 do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737 de 1965), é crime o servidor público usar seu poder para obrigar uma pessoa a votar ou não em determinado candidato, ou partido político. A pena máxima é de seis meses de prisão, mais multa.
Além disso, o artigo 302 do Código Eleitoral criminaliza qualquer forma de promoção no dia da eleição para impedir, constranger ou enganar a votação, ou para concentrar os eleitores. A pena é de quatro a seis anos de prisão e multa.
Como denunciar?
Denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas no Ministério Público do Trabalho (MPT) através do site, na aba Denúncias ou pelo aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS. Importante destacar que todas as denúncias são mantidas em anonimato, ou seja, sem que haja qualquer exposição do funcionário.
O denunciante não precisa ser necessariamente a vítima. Colegas de trabalho também podem denunciar. A fim de auxiliar o trabalho do judiciário, o denunciante deve fornecer provas, ou seja, áudio, vídeo ou mensagens encaminhadas por aplicativos como o WhatsApp.
Por fim, testemunhas do assédio eleitoral podem ser identificadas para posterior investigação.