O Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou que recebeu, até esta terça-feira (25), 1.435 denúncias de assédio eleitoral em empresas do Brasil. De acordo com o órgão, este número é 700% maior do que o registrado durante as eleições gerais de 2018.
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De acordo com o MPT, grande parte das denúncias se concentram em duas regiões: Sul e Sudeste (69,6%), sendo Minas Gerais o estado que mais registrou ocorrências – ao todo, foram 374.
Atrás de Minas Gerais, segundo o Ministério Público do Trabalho, está o Paraná, com 158 casos e Santa Catarina, com 139 denúncias. Veja a quantidade de denúncias por estado:
- 1º Minas Gerais: 374;
- 2º Paraná: 158;
- 3º Santa Catarina: 139;
- 4º São Paulo: 130;
- 5º Rio Grande do Sul: 119;
- 6º Rio de Janeiro: 50;
- 7º Paraíba: 48;
- 8º Mato Grosso: 45;
- 9º Tocantins: 44;
- 10º Alagoas: 43;
- 11º Goiás: 39;
- 12º Rio Grande do Norte: 32;
- 13º Pernambuco: 29;
- 14º Espírito Santo: 29;
- 15º Piauí: 24;
- 16º Ceará: 24;
- 17º Distrito Federal: 24;
- 18º Bahia: 21;
- 20º Pará: 19;
- 21º Sergipe: 19;
- 22º Maranhão: 10;
- 23º Mato Grosso do Sul: 9;
- 24º Amazonas: 2;
- 25º Acre: 1;
- 26º Amapá: 1;
- 27º Roraima: 0.
O que é assédio eleitoral
De acordo com o Código Eleitoral, o assédio eleitoral se dá no momento em que um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para coagir um funcionário a votar ou não em um determinado candidato.
Em entrevista ao canal “CNN Brasil”, José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho do MPT, explicou que é ilegal, por exemplo, “obrigar o empregado a usar uma camisa com nome ou número de um candidato pode ser favorecendo com uma premiação, seja de 200 reais ou um décimo quinto salário para quem votar neste candidato ou coagindo o empregado sob ameaça de lhe tirar o emprego”.
Ainda conforme ele, o empregador que for denunciado pelo delito pode responder pelo crime nas esferas trabalhista e criminal, podendo pegar uma pena que é de até quatro anos de reclusão e multa.
Como denunciar o crime
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as denúncias podem ser feitas no portal do MPT ou no site do Ministério Público Federal (MPF). Não suficiente, essas ocorrências podem ser realizadas pelo aplicativo Pardal, que é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas conectado ao MP, ou ainda direto por telefone discando o 191.
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