As férias coletivas são muito comuns, no final do ano, por causa das festas que ocorrem nessa época. Contudo, muitas pessoas ainda não sabem como essa prática funciona e ficam na dúvida se as férias coletivas equivalem às férias individuais.
Em certo nível, pode-se dizer que sim, as férias coletivas equivalem às férias individuais. Entretanto, existem algumas diferenças muito importantes entre elas e que podem fazer diferença para o trabalhador. Dessa forma, vale a pena entender melhor como funciona esse processo.
Confira mais sobre como as férias coletivas equivalem às férias individuais no artigo abaixo!
O que são as férias coletivas e como funcionam?
Para entender como as férias coletivas equivalem às férias individuais, é preciso compreender o que são as férias coletivas e como elas funcionam.
As férias coletivas foram criadas para diminuir os custos operacionais em épocas que as empresas realizam poucas vendas, ou estão passando por alguma reforma que afeta a produção. Por exemplo, a demanda das indústrias costuma reduzir bastante no final do ano, devido ao Natal e ao ano novo. Por isso, é comum elas decretarem o descanso coletivo nesse período. Logo, quem decide a respeito da concessão das férias coletivas é a empresa.
Além disso, o funcionário não possui a opção de não aderir ao período. Uma vez declarada pela empresa, as férias coletivas são obrigatórias para todos. Todavia, a empresa precisa seguir uma série de regras para decretar o descanso coletivo. Se não seguir o que a lei determina, a empresa está sujeita a multas. Entre essas regras, está o aviso prévio e claro aos funcionários e, também, a comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato.
As férias coletivas equivalem às férias individuais?
Um dos pontos nos quais as férias coletivas equivalem às férias individuais é o pagamento. Isso porque, assim como as férias individuais, a empresa precisa pagar, no descanso coletivo, o valor de um salário mais 1/3 de abono.
Contudo, esse valor é calculado de acordo com o período concedido. Por exemplo, as férias coletivas podem ter um período de até 30 dias, podendo ser divididos em duas vezes ao longo do ano. Entretanto, cada um desses períodos precisa ser igual ou superior a 10 dias. Dessa forma, se as férias coletivas forem de 15 dias, o valor do abono será proporcional, sendo pago 1/6 do salário.
Agora, um ponto divergente entre os dois tipos é que, mesmo os funcionários que não possuem 12 meses de trabalho na empresa, tiram férias coletivas. Já para ter direito as férias individuais, o trabalhador precisa ter 12 meses trabalhado.
No entanto, para os funcionários com menos tempo de casa, o período de descanso é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado. Se as férias coletivas forem maiores que o tempo ao qual o funcionário tem direito, o resto dos dias será pago como licença remunerada.
Um último ponto importante é que as férias coletivas zeram o tempo de contagem para as férias individuais, ou seja, elas se somam. Assim, após as férias coletivas, o funcionário terá que trabalhar 12 meses para ter direito as férias individuais.