Muitas pessoas ainda não sabem, mas em muitos casos, por circunstâncias diversas, os consumidores acabam por pagar a sua conta de luz com algum atraso sem conhecer o procedimento correto nesta situação.
Assim, é possível pagar juros baixos por pagamentos ligeiramente atrasados. Porém, se o atraso for significativo, a empresa pode colocar o consumidor na lista de inadimplentes por dívida não paga.
Contudo, um novo programa disponível recentemente pode ajudar a resolver esse problema da conta de luz. Continue a leitura para saber mais detalhes!
Como renegociar sua conta de luz
Antes de tudo, a “Renegociação”, uma iniciativa do Governo Federal brasileiro, é um esforço coletivo que permite aos cidadãos negociar suas dívidas. Essas dívidas incluem companhias de água, companhias telefónicas, instituições financeiras e até tarifas de eletricidade.
A Renegocia atua em complemento ao programa Desenrola Brasil, lançado no dia 17 de julho. O objetivo é oferecer descontos as pessoas que possuem dívidas com instituições financeiras. A iniciativa é uma colaboração entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Secretaria de Justiça, que visa evitar que o consumidor se endivide e mantenha seu nome livre.
O Desenrola, programa lançado pelo Ministério da Fazenda, cobre atualmente dívidas bancárias com bancos, financeiras, cooperativas e sociedades de crédito cadastradas no programa. Para participar, o mutuário deve receber renda mensal entre R$ 2.640 e R$ 20 mil e estar na lista de inadimplentes entre 2019 e 2022.
Contudo, é importante frisar que as contas de água, luz, gás e outros serviços só poderão ser renegociadas pela Desenrola a partir de setembro, quando começa a primeira vertente do programa. Nesta fase, outros tipos de dívida podem ser incluídos no programa, dando oportunidade para que mais brasileiros resolvam seus problemas financeiros.
Saiba quem tem direito
Em primeiro lugar, para participar do mutirão da Renegocia, o consumidor deve procurar as autoridades de defesa do consumidor presentes em diversas localidades do Brasil. Por exemplo: Procons, Defensoria Pública de Direitos, Ministério da Administração Pública e Associação de Defesa do Consumidor. Além disso, as negociações poderão ser realizadas pelo portal Consumer.gov.br.
Conforme as informações do Ministério da Justiça, ao acessar a plataforma, a pessoa física deverá escolher o credor com quem deseja formalizar o pedido. No momento do preenchimento do requerimento é necessário selecionar a opção “Negociação/reembolso de dívida” no campo “Problema”.
No campo “Descrição da reclamação”, o consumidor deverá indicar que tem interesse em participar da ação de renegociação da dívida. O credor, por sua vez, dará uma resposta que o consumidor avaliará. Durante este período é possível comunicar com a empresa, anexar documentos, esclarecer dúvidas e eventualmente complementar a reclamação.
É importante ressaltar que a Renegocia só permite a negociação de dívidas relativas a alimentos, imóveis e empréstimos rurais. Segundo o ministério responsável, o objetivo do programa é permitir que um grande número de pessoas recebam o seu crédito.
Embora o foco principal do mutirão seja atender consumidores altamente endividados, ou seja, aqueles com endividamento elevado ou múltiplas dívidas, qualquer endividado pode participar.
Conta de luz: Limite de renda de renegociação
Não há limite de rendimentos ou dívidas para entrada na Renegociação. Todas as pessoas têm a oportunidade de participar do mutirão, independentemente do valor da dívida e dos rendimentos que recebem.
Pagamentos de dívidas
As opções de parcelamento de dívidas são determinadas individualmente por cada empresa. Não há garantia de reembolso e é importante que o consumidor verifique os termos antes de finalizar a renegociação.
Em suma, as negociações sobre o número de parcelas, bem como a aplicação de juros e a possibilidade de remissão total ou parcial de multas por dívidas vencidas serão decididas caso a caso, conforme indicado acima.