O transporte urbano poderá contar com subsídios federais por três anos. Em sessão que contou com a presença de prefeitos de várias capitais, o Senado aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira (16) o projeto que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami).
De acordo com seus autores, o objetivo do PL 4.392/2021, que segue para exame da Câmara, é subsidiar o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos para maiores de 65 anos e, ao mesmo tempo, garantir tarifa baixa para os demais usuários.
Segundo o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta permite que isso seja alcançado sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo. Para isso, o relator definiu como fonte de recursos os royalties de petróleo.
Transporte gratuito aos idosos
O projeto, dos senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP), prevê aporte financeiro da União aos estados, Distrito Federal e municípios que oferecerem serviços de transporte público coletivo urbano regular.
Os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo, que deverão ser criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população maior de 65 anos residente em cada localidade.
No caso de transporte intermunicipal em regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, 20% do valor do fundo será retido pela União e repassado ao ente federativo responsável.
O projeto também modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), para garantir que tenha acesso à gratuidade nos transportes o cidadão que apresentar qualquer documento pessoal com fé pública que faça prova de sua idade.
Além disso, o poder público responsável deverá priorizar o atendimento ao idoso, mediante o estabelecimento de procedimentos rápidos, visando o cadastramento para o exercício do direito de acesso gratuito ao transporte público.
Pandemia
Na justificação do projeto, os senadores argumentam que a pandemia de covid-19 impactou o equilíbrio financeiro do transporte público, principalmente nas cidades mais populosas: pelo menos 36 municípios já colocam subsídios no sistema de transporte público para reduzir compensar a redução da arrecadação tarifária.
“Porém, frente ao aumento dos gastos orçamentários enfrentados pelos municípios, com cada vez menos condições de apoiar financeiramente o serviço de transporte público coletivo urbano e mantê-lo a serviço da população, a situação e a perspectiva dos sistemas são alarmantes”, afirmam.
De acordo com os senadores, as gratuidades ou isenções tarifárias, que têm a natureza jurídica de medida assistencial, devem ser sustentadas conforme determina a Constituição: por recursos públicos orçamentários.
Eles lembram que, no Brasil, com poucas exceções, o custeio da gratuidade dos idosos é repassado aos demais usuários pagantes, onerando principalmente as pessoas menos favorecidas que mais utilizam o serviço.
“Quanto maior o número de usuários beneficiados pelas gratuidades, maior será o impacto na tarifa”, explicam.
Royalties
Eduardo Braga também acrescentou, por meio de emenda de sua autoria, a vinculação de parte das receitas dos royalties do petróleo para o financiamento dos gastos do Pnami.
“A receita de royalties do petróleo pertencente à União é mais do que suficiente para financiar essas novas despesas. Em 2021, por exemplo, somente a parcela dos royalties apropriada pela União superou R$ 11 bilhões, mais que o dobro do que se projetava. Considerando que o petróleo gera outras receitas, como a participação especial, o bônus de assinatura e as receitas com óleo excedente do regime de partilha de produção, o programa deverá gastar somente uma fração do que o governo arrecada”, argumentou, acrescentando que a vinculação aos royalties evitará que o Congresso tenha que deliberar anualmente sobre os gastos com o subsídio ao transporte público.
Por fim, vale destacar que outras emendas do relator limitam a vigência da norma a três anos.
Fonte: Agência Senado
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