A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que exames de mamografia de rastreamento e diagnóstico sejam realizados em mulheres de 40 a 69 anos sem necessidade de pedido médico. Ainda mais, em caso de suspeita de câncer, os exames deverão ser concluídos em até 30 dias.
A saber, foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4182/20, do ex-deputado Deuzinho Filho (CE), e dois apensados.
“Justifica a preocupação com o acesso à mamografia e aos exames de marcadores genéticos”, disse a relatora.
Vale destacar que ela fez ajustes de redação no texto.
Exames de mamografia
Em resumo, o substitutivo aprovado insere dispositivos na Lei 11.664/08, que trata de ações de prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelo texto, os exames de mamografia seguirão a regulamentação das autoridades sanitárias.
“A ideia é ampliar a oferta de serviços já existentes e o acesso ao SUS, além de contribuir para simplificação do funcionamento da rede”, afirmou o ex-deputado Deuzinho Filho.
“Calcula-se que 8.844 mulheres entre 40 e 49 anos morreram de câncer de mama no Brasil em 2011”, anotou ao defender a proposta.
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Tramitação
Por fim, cabe ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Violência contra a mulher
Ainda neste universo feminino, cabe citar que a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a publicação mensal, pelos órgãos de segurança pública, dos dados relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O texto insere dispositivos na Lei Maria da Penha.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), para o Projeto de Lei 4973/20, do Senado.
Ela fez adendos à versão original, determinando padronização dos dados – assim, o crime de morte violenta de mulheres deverá ser registrado, preferencialmente, como feminicídio.
Pelo substitutivo aprovado, todos os meses as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal deverão ainda remeter as informações e as estatísticas para a base de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Atualmente, a lei estabelece que esse compartilhamento será facultativo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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