O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (27), um projeto de lei que estende o direito a atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e também a doadores de sangue.
O texto aprovado é um substitutivo da Câmara ao PL 1.855/2020, de autoria do senador Irajá (PSD-TO).
Relatada pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP), a proposta agora segue para sanção da Presidência da República.
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Atendimento prioritário
Segundo o relator, o projeto busca incentivar e alavancar as doações de sangue, contribuindo para a captação de doadores e, consequentemente, para abastecer os estoques dos bancos de sangue brasileiros.
Lucas Barreto afirmou que a doação voluntária de sangue garante o abastecimento seguro e contínuo para suporte de transfusões e atendimento de grande número de pacientes, em diversas situações médicas.
“A doação de sangue é um ato altruísta e de solidariedade que salva vidas. Apesar disso, o número de doadores ainda está longe do montante ideal necessário para atender a demanda da população brasileira”, afirmou o senador, agradecendo à senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) pelas sugestões ao relatório.
Em resumo, o texto prevê que o doador de sangue terá atendimento prioritário após todas as pessoas dos públicos já contemplados pela Lei 10.048, de 2000, e também depois dos novos grupos também inseridos pelo projeto (autistas e com mobilidade reduzida).
Essa gradação de preferência foi restabelecida pelo relator no Senado. A saber, o texto da Câmara não fazia ressalva para o doador de sangue.
Para exercer sua preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.
Vale lembrar que a legislação atual garante prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
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Procedimento
Pelo projeto, caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
A Câmara retirou do substitutivo a ideia original do projeto de exigir 40% dos guichês de atendimento para esses públicos, podendo atender o público em geral somente quando não houvesse pessoas aguardando o atendimento prioritário. Essa mudança foi mantida no Senado.
Por fim, o projeto ainda estabelece a reserva de assento nas empresas públicas de transporte e nas concessionárias de transporte coletivo para pessoas com transtorno do espectro autista e para pessoas com mobilidade reduzida.
Fonte: Agência Senado
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