A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 664/21, que cria um auxílio permanente para os atletas e trabalhadores do esporte não profissionais com renda familiar mensal de até meio salário mínimo per capita ou de até três salários mínimos no total, limitado a dois membros por família.
O relator, deputado Heitor Freire (União-CE), defendeu a aprovação.
“A promoção das práticas esportivas exige empenho contínuo do poder público”, disse.
“A proposta é oportuna exatamente por contemplar destinatários que não estão cobertos por outras políticas ou legislações esportivas”, disse.
Auxílio para atletas amadores
Pelo texto aprovado, para receber o auxílio, cujo valor deverá ser definido pelo Poder Executivo, o atleta ou trabalhador do esporte precisará comprovar ter atuado de maneira não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores à data de publicação da futura lei e não ter emprego formal ativo.
Além disso, terá de comprovar inscrição e homologação em cadastros de atividades esportivas existentes em unidades da federação e não poderá ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família.
O projeto se baseia na Lei 14.073/20, que promoveu ações emergenciais no setor do esporte em razão da Covid-19.
A referida lei, de 14 de outubro de 2020, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
“A ideia é incentivar toda a cadeia esportiva não profissional”, afirmou a autora, deputada Rose Modesto (União-MS).
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Tramitação
Vale destacar que o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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