A Proposta do PL 2058/21 que determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial foi aprovada pelo Congresso e aguarda agora pela sanção presidencial.
A saber, o texto muda a lei que garantiu à gestante o direito do afastamento do trabalho presencial durante a pandemia com remuneração integral.
Retorno das gestantes
Caso se confirme a sanção presidencial, a grávida, inclusive a doméstica, deve voltar à atividade presencial após se vacinar e estar com a imunização completa, de acordo com a orientação do Ministério da Saúde.
A medida vale também para aquelas que sofrerem aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O afastamento continua garantido apenas para gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal do Plano Nacional de Imunizações porque ainda não chegou a sua vez de se vacinar.
Nesse caso, se as atividades não puderem ser exercidas de forma remota, a situação será considerada gravidez de risco, com o recebimento do salário-maternidade até 4 meses após o parto.
Para os participantes do programa Empresa Cidadã, de prorrogação da licença-maternidade, o benefício se estende por 180 dias.
O mesmo ocorre se o empregador optar por manter a trabalhadora grávida afastada do trabalho presencial.
Grávidas com comorbidades
Elas também devem retornar ao trabalho presencial. Emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), aprovada no Senado, impedia esse retorno, mas o trecho foi rejeitado pela Câmara.
Foi rejeitada também emenda que condicionava a volta ao regime presencial a critérios definidos pelo Ministério do Trabalho, após manifestação do Conselho Nacional de Saúde.
Termo de responsabilidade
Se a gestante se recusar a se vacinar, ela deve voltar ao trabalho presencial mediante à assinatura de um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício das atividades.
Além disso, ainda deve se comprometer a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Fim do estado de emergência
Quando o estado de emergência for encerrado no país, todas as gestantes retornam ao trabalho presencial.
Fonte: Agência Senado
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