Novidades de auxílio e segurança para os entregadores de aplicativos! Isso porque na quarta-feira (5), o Presidente Jair Bolsonaro, sancionou com vetos parciais, a Lei 14.297, de 2022, que reforça as medidas de proteção aos entregadores de app.
Originado do PL 1.665/2020, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), e aprovado em dezembro pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto sofreu dois vetos.
Auxílio financeiro aos entregadores de aplicativos
Uma das medidas previstas na nova lei é que a empresa deve pagar um auxílio ao entregador afastado por Covid-19, isto é, uma ajuda financeira, durante 15 dias, equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
Assim, para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento.
Deve-se destacar que este auxílio pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias.
Além disso, fica determinado que a empresa de aplicativo de entrega deve contratar um seguro, sem franquia, em benefício do entregador. Tal seguro deve cobrir acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega de produtos.
Quais foram os vetos?
Por solicitação do Ministério da Economia, foi vetado o dispositivo que previa o fornecimento de alimentação aos entregadores, pelas empresas de aplicativos de entrega, no âmbito dos programas de alimentação do trabalhador.
De acordo com o ministério, como esses programas permitem dedução do lucro tributável das empresas, ficaria caracterizada renúncia de receita, sem que tenha havido estimativa e compensação do impacto financeiro, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.116, de 2020).
O Ministério do Trabalho instruiu vetos a dois dispositivos que atribuíam às empresas a responsabilidade de prevenir o contato físico entre entregador e consumidor ou recebedor da entrega.
A pasta defende que as empresas não têm domínio sobre essa etapa do processo, e por isso, não podem ser responsabilizadas.
Às empresas, argumenta a mensagem de veto, cabe apenas orientar os entregadores, disponibilizar material de proteção e oferecer a possibilidade de pagamento via internet, o que a lei sancionada já prevê.
O Congresso tem 30 dias para apreciar os vetos, a contar do protocolo do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa. Decorrido esse prazo sem deliberação, ela é incluída na ordem do dia e passa a trancar as demais deliberações.
Por fim, vale mencionar que para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.
Fonte: Agência Senado
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