A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a atletas profissionais gestantes a remuneração total (salário e direitos de uso da imagem) pelo menos até cinco meses após o parto, período em que já é assegurada a estabilidade.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), para o Projeto de Lei 3726/20, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT).
A saber, o texto aprovado inclui a mudança na Lei Geral do Esporte, que em junho último revogou a Lei Pelé, objeto de alteração no projeto de lei original.
Remuneração para gestantes
O substitutivo aprovado determina que os contratos celebrados com atletas mulheres não poderão ter nenhum tipo de condicionante relativo à gravidez, à licença-maternidade ou a questões referentes a maternidade em geral.
Deverão ainda ser mantidos por, pelo menos, até cinco meses após o parto, inclusive quando, após a confirmação da gravidez, terminarem os prazos estabelecidos.
“A redução de renda quando a atleta mais necessita tem sentido contrário ao direito constitucional de proteção à maternidade e à infância”, observou o ex-deputado Carlos Bezerra, autor da proposta, ao lembrar que a jogadora de vôlei Tandara obteve vitória na Justiça ao discutir direitos trabalhistas na gravidez.
Entenda o caso
A jogadora Tandara havia sido contratada pelo Praia Clube com remuneração assim composta: aproximadamente R$ 800,00 a título de salário; cerca de R$ 98.000,00 a título de direito de imagem.
Na época, não havia limitação legal quanto ao valor correspondente ao uso da imagem. A Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, que inseriu parágrafo único no art. 87-A da Lei nº 9.615, de 1998, limitando os valores referentes ao uso da imagem a 40% da remuneração total, foi posterior à contratação de Tandara.
Após a confirmação da gravidez de Tandara, terminou o prazo de seu contrato de direito de imagem, e o clube não o renovou. O contrato de trabalho permaneceu vigente, mas a atleta passou a receber apenas o valor pactuado a título de salário, cerca de R$ 800,00.
Na ação ajuizada por Tandara, a Justiça do Trabalho reconheceu o uso do contrato referente ao direito de imagem como fraude aos direitos trabalhistas e a natureza salarial dos valores correspondentes. Então, determinou o pagamento das diferenças salariais devidas.
Esse caso, embora tenha ocorrido antes da limitação legal dos valores pagos pelo uso da imagem, despertou a nossa atenção para um problema que ainda se verifica atualmente: a possibilidade de uma atleta gestante que tenha firmado contrato especial de trabalho e contrato de direito de imagem ter sua remuneração reduzida em até 40% caso o contrato de direito de imagem não seja mantido.
Tramitação
Por fim, cabe ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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