A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou um projeto que estabelece normas para os direitos das gestantes e puérperas em concursos públicos.
A proposta permite que a candidata aprovada para um cargo público possa remarcar o Teste de Aptidão Física (TAF) sem depender de previsão no edital ou recorrer a ações judiciais para assegurar a vaga até o nascimento do filho e a condição de aptidão para a realização do teste físico.
O projeto, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) na CCJ. A relatora incorporou cinco emendas ao texto original, uma delas sugerida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para incluir as puérperas no direito de remarcação de testes físicos.
O relatório final, conduzido pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), resultou em aprovação do Projeto de Lei 1.054/2019, com a inclusão de cinco emendas, sendo quatro de natureza redacional. Foi acatada uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), garantindo também o direito de remarcação de testes físicos para as puérperas.
O que é TAF?
O TAF, ou Teste de Aptidão Física, é uma avaliação física que faz parte de alguns processos seletivos, como concursos públicos e seleções para determinadas profissões.
Esse teste tem como objetivo verificar se os candidatos possuem as condições físicas necessárias para desempenhar as atividades relacionadas ao cargo ou profissão em questão.
O TAF pode incluir uma variedade de exercícios físicos, como corrida, flexões, abdominais, natação, entre outros, dependendo das exigências específicas do cargo. Cada teste pode ter critérios diferentes, com base nas demandas físicas relacionadas à função para a qual os candidatos estão sendo avaliados.
Além disso, é importante que os candidatos estejam preparados fisicamente para enfrentar o TAF, uma vez que o desempenho nessa etapa pode ser determinante para a aprovação no processo seletivo.
Em alguns casos, como o mencionado acima sobre o projeto de lei aprovado no Senado, gestantes e puérperas podem ter direito à remarcação do TAF. Isso levando em consideração as particularidades desse período da vida da mulher.
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Como será implementado
A proposta estabelece que candidatas grávidas têm o direito de solicitar a realização dos exames físicos em datas distintas daquelas estipuladas nos editais dos concursos públicos.
O texto não leva em consideração se a gestação teve início antes ou depois do início dos certames. Fatores como o estágio da gravidez, condições físicas e clínicas da candidata, nível de esforço e o local de realização do exame não influenciarão na remarcação.
Assim, a data reagendada será determinada pela banca responsável pelo concurso. Dessa forma, deve ocorrer entre 72 e 90 dias após o término da gestação. Isso conforme informado pela candidata aos organizadores do certame.
Este intervalo foi sugerido por Alessandro Vieira, respeitando o período puerperal, que é de 42 dias após o parto. Isso conforme orientações do Ministério da Saúde.
Uma emenda proposta por Ana Paula Lobato sugere a criação de bancos de vagas correspondentes ao número de candidatas que solicitarem a remarcação do teste físico.
Assim, a senadora argumenta que essa medida permitiria à administração pública suprir a deficiência de contingente profissional. Dessa forma, nomeando e empossando imediatamente os demais candidatos aprovados.
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Posicionamento do STF
Esta proposta está em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2018. Ela que assegurou às candidatas gestantes o direito de reagendar provas de aptidão física, mesmo na ausência de previsão no edital do concurso.
Então, para solicitar a remarcação, será necessário apresentar comprovação da gravidez por meio de laudo médico ou clínico, acompanhado de exame laboratorial.
O projeto inclui a exclusão do concurso para participantes que apresentarem laudos e exames falsos, além da restituição dos valores pagos pela realização das provas.
Candidatas aprovadas ou em exercício de funções públicas que forem consideradas infratoras terão a posse anulada. Além disso, serão obrigadas a reembolsar os valores recebidos.
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Quais concursos públicos geralmente solicitam o TAF?
O Teste de Aptidão Física (TAF) é comumente solicitado em concursos públicos que envolvem cargos que exigem um bom condicionamento físico para o desempenho das funções. Assim, alguns dos concursos que frequentemente incluem o TAF são:
- Polícia Militar e Polícia Civil. Concursos para ingresso nas forças de segurança, como polícias militares e civis, geralmente exigem TAF para garantir que os candidatos possuam a aptidão física necessária para as atividades de patrulhamento, perseguição, entre outras.
- Corpo de Bombeiros. Assim como nas forças policiais, os concursos para ingresso no Corpo de Bombeiros costumam incluir o TAF para avaliar a capacidade dos candidatos de lidar com situações de emergência e resgate.
- Guarda Municipal. Em alguns municípios, concursos para Guarda Municipal podem incluir o TAF para avaliar a aptidão física dos candidatos para as atividades de patrulhamento e segurança.
- Forças Armadas. Concursos para as Forças Armadas, como o Exército, Marinha e Aeronáutica, costumam ter testes físicos para avaliar a aptidão dos candidatos para o serviço militar.
- Agentes Penitenciários. Concursos para agentes penitenciários podem incluir o TAF para garantir que os candidatos possuam condições físicas adequadas para lidar com as demandas da função.
- Cargos de Segurança e Vigilância. Alguns concursos para cargos de segurança e vigilância, tanto em nível estadual quanto federal, podem incluir o TAF como parte do processo seletivo.
É importante que os candidatos estejam atentos ao edital do concurso para verificar se há a exigência do TAF. Além disso, quais são os critérios e exercícios específicos que serão avaliados.