A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em reunião desta quarta-feira (29), projeto de lei que dá preferência ao empregado que tenha pessoa com deficiência sob a sua guarda ou tutela, na marcação de férias que coincidam com o recesso escolar.
A saber, o PL 1.236/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), seguirá para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário.
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Prioridade para a marcação de férias
Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto, apresentou parecer favorável. Para a senadora, o projeto atende antiga reivindicação de pais nesta condição e que precisam dar cuidado especial aos filhos durante o recesso escolar.
“Nos períodos de férias escolares, esses jovens ficam em casa, mas precisam manter a atenção individualizada. E o fato é que nem todos os pais têm condições financeiras de arcar com as despesas inerentes a esse acompanhamento. E aqueles que possam, eventualmente, ter as condições necessárias, podem ter dificuldades em encontrar mão de obra especializada para a função”, afirmou a relatora em seu parecer.
“Desse modo, se os pais empregados estiverem no gozo de suas férias regulares no trabalho, poderão dedicar-se aos seus filhos integralmente”, concluiu.
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Emendas
Ainda mais, Leila apresentou emenda ao texto para especificar que a pessoa com deficiência é toda aquela cuja descrição está no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).
Sendo assim, conforme o estatuto é quem possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulta participação na sociedade em igualdade com os demais.
Além disso, a senadora Leila também foi responsável pelo relatório aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2019.
Originalmente, a senadora Mara Gabrilli propôs que a coincidência das férias com os filhos fosse um direito, mas o parecer de Leila na ocasião alterou para “preferência”.
Dessa forma, para a relatora, o pai ou quem tenha guarda ou tutela de pessoa com deficiência terá apenas prioridade na escolha do período de férias em relação aos demais trabalhadores, e não um direito de caráter absoluto.
Vale destacar que o benefício, se concedido pelo Congresso e sancionado, deverá ser incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Senado
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