O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória que cuida de medidas emergenciais para alguns setores.
A saber, a medida prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da covid-19 (MP 1.101/2022).
Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2022 e relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.
Medidas emergenciais
Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046, de 2020, publicada para a época mais aguda da pandemia do coronavírus, para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.
Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023.
Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.
Vale destacar que a Lei 14.046 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022.
As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.
Emendas
Daniella Ribeiro informou que foram apresentadas quatro emendas em Plenário, mas nenhuma foi acatada.
Assim, ela decidiu manter o texto como veio da Câmara dos Deputados. Para a senadora, as mudanças promovidas pelos deputados aperfeiçoam o texto da MP, permitindo que medidas emergenciais tenham vigência sempre que houver uma emergência de saúde pública de importância nacional.
A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) pediu para que sua emenda fosse votada de forma separada. Ela argumentou que não é prudente manter o texto prevendo “futuras pandemias” e defendeu o texto original da MP, com medidas apenas para a pandemia de covid. Segundo Rose, “cada pandemia merece um tratamento e legislativo atual e específico”.
O líder do governo, Carlos Portinho (PL-RJ), manifestou concordância com a senadora Rose. Ele disse, porém, temer o prazo apertado, já que a MP tem validade apenas até o dia 21 de junho.
Se fosse alterada no Senado, a matéria teria de voltar para nova análise da Câmara dos Deputados. Portinho então sugeriu a aprovação do texto como veio da Câmara e informou que o governo assumiu o compromisso de vetar o item que prevê medidas para futuras pandemias.
Com a concordância da relatora, a matéria foi aprovada no Plenário de forma simbólica.
Estímulo
Segundo Daniella Ribeiro, os setores culturais e turísticos foram dos mais impactados pela pandemia. Por isso, destacou a relatora, é necessário estimular a atividade econômica desses setores.
Ela lembrou que a necessidade de isolamento social suspendeu as atividades artísticas e culturais com público, impactando a renda dos profissionais da área em todo o país.
“Dessa forma, torna-se relevante a prorrogação dos prazos para o cumprimento dos serviços turísticos e culturais, evitando-se ao máximo a obrigatoriedade de reembolso dos valores pagos, como forma de mitigar os efeitos negativos da pandemia, bem como para estimular a recuperação dos segmentos”, argumentou a senadora.
Cachês
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2023.
O texto também trata de regras para o caso de não cumprimento de contrato, prevendo prazos para restituição e índice de correção de valores.
Fonte: Agência Senado
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