O Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta terça-feira (10), determina que terá direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias a trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos.
Atualmente, a norma permite esse afastamento remunerado do trabalho apenas na adoção de crianças de até 12 anos.
Assim, a proposta, voltada para trabalhadoras da iniciativa privada, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213, de 1991.
O PLS 143/2016 foi inicialmente distribuído apenas à CAS. Porém, com a aprovação de requerimento do ex-senador Aloysio Nunes Ferreira, a matéria foi submetida também à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deliberou pela aprovação do projeto.
Agora, portanto, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação prévia em Plenário.
Incentivo à adoção
O autor do projeto destacou que o objetivo é dar máxima efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratando de maneira igual os efeitos trabalhista e previdenciário advindos da adoção de crianças e adolescentes. Para ele, a medida tem a capacidade de estreitar os laços afetivos entre o adotante e o adotando.
“O projeto tem o mérito de incentivar a adoção do adolescente, ao possibilitar ao adotante o usufruto da licença-maternidade e o gozo do salário-maternidade, sem prejuízo do emprego, sem discriminar a adoção em qualquer idade da criança ou do adolescente”, explicou Telmário na justificativa do projeto.
A relatora na CAS, senadora Leila Barros (sem partido-DF), deu parecer favorável ao projeto da licença-maternidade remunerada.
Ela ressaltou que estender o direito à licença-maternidade e o salário-maternidade à mãe adotiva de adolescente dá maior efetividade ao disposto no ECA.
“Esse ato de amor e de solidariedade deve receber do Estado a melhor e a maior proteção jurídica possível, pois gera para o adolescente uma esperança de vida em família, longe dos riscos e da vulnerabilidade social que é inerente à juventude, com amplos benefícios à sociedade e ao próprio Estado”, defendeu Leila no parecer.
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