A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para mulheres que foram vítimas de violência doméstica ou familiar.
Para serem elegíveis ao benefício, essas mulheres precisam ter seus casos já julgados e transitados em julgado, além de serem Microempreendedoras Individuais (MEIs) formalizadas, usando o veículo em suas atividades profissionais.
O projeto também contempla mulheres que tenham sido vítimas de violência e que prestem serviços com uma frequência contínua por mais de um ano, com renda mensal de até R$ 6.750, que é o teto de renda do MEI de acordo com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Projeto aprovado para isenção do IPI
A versão aprovada do projeto segue o parecer da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), em relação ao Projeto de Lei 5355/19, proposto anteriormente pelo ex-deputado Bosco Costa (SE), e ao apensado PL 639/23.
Originalmente, o projeto visava isentar o IPI na compra de veículos para mulheres vítimas de violência que utilizassem o carro em suas atividades profissionais como MEIs.
A relatora, no entanto, ressaltou que a isenção será válida somente para aquelas cujos casos já tenham transitado em julgado no sistema judicial. Essa medida visa evitar que alegações não confirmadas judicialmente possam resultar em vantagens financeiras para supostas vítimas.
Yandra Moura destacou que essa abordagem está em sintonia com o princípio constitucional de presunção de inocência até que haja uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
A proposta requer modificações na Lei 8.989/95, que originalmente isentou os taxistas do pagamento do IPI sobre veículos novos. O projeto passará por análises nas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo um processo de tramitação em caráter conclusivo.
Isenção de IPI para pessoas PcD
O aumento contínuo dos preços dos carros novos tem limitado as opções disponíveis no mercado brasileiro para pessoas que necessitam de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD).
Em uma tentativa de ampliar as oportunidades, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados propôs o Projeto de Lei 2254/23, com o objetivo de elevar o limite para descontos tributários em modelos desse tipo, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.
Atualmente, o teto de desconto é aplicado a veículos de até R$ 200 mil, mas poderá aumentar para R$ 300 mil, caso seja aprovado tanto pela Comissão de Finanças e Tributação quanto pela Constituição e Justiça e Cidadania.
No ano passado, o valor já havia sido ajustado de R$ 140 mil para os atuais R$ 200 mil. Esses descontos são viabilizados por meio da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) destinada a Pessoas com Deficiência ou seus representantes legais.
Proposta do projeto
A propositura do projeto é da deputada Rosângela Moro (União-SP), que argumenta que o limite atual estipulado por essa norma é inadequado devido à pressão inflacionária e à valorização do dólar, fatores que impactaram o custo dos carros novos e seminovos.
A relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), também endossa a aprovação, afirmando que facilitar o acesso a veículos adaptados para pessoas com deficiência pode impulsionar a inclusão social e econômica, uma vez que a mobilidade desempenha um papel fundamental na plena integração na sociedade.
O projeto agora segue em tramitação em caráter conclusivo, ou seja, é analisado apenas pelas comissões designadas para isso, sem a necessidade de deliberação em Plenário. Vale mencionar o funcionamento da isenção de impostos para carros PCD: até 2020, o limite para a isenção do IPI era de R$ 70 mil. Nos anos subsequentes, esse valor aumentou para R$ 140 mil e depois para R$ 200 mil.
Adicionalmente, é importante lembrar que os proprietários de veículos também são sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No contexto dos carros PCD, o limite para a isenção do ICMS ainda é de R$ 70 mil, embora exista a possibilidade de um desconto parcial para veículos de até R$ 100 mil.
Além disso, em alguns estados brasileiros, as pessoas com deficiência também estão isentas do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).