Contribuintes tem até o final desse mês para enviar a sua declaração do Imposto de Renda. Sendo assim, é muito importante entender a diferença entre dependente e alimentando na hora de fazer a declaração. Além ser motivo de dúvida entre os contribuintes, a diferenciação dos dois conceitos é importante para evitar erros na hora de preencher a declaração e evitar a malha fina. Sendo assim, confira abaixo mais detalhes sobre os dois casos!
Dependente no Imposto de Renda
Veja abaixo a lista de quem pode ser considerado dependente no Imposto de Renda:
- Cônjuge
- Companheiro com quem o contribuinte tenha filho
- Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos
- Filho ou enteado de até 21 anos de idade
- Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos
- Filho ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica
- Pessoa com até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano de 2022
- Sogros e sogras, quando o casal faz a declaração em conjunto
Dessa forma, é importante também entender que o limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,08 por ano.
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Como incluir um dependente na declaração?
Para fazer o envio da sua declaração do Imposto de Renda dentro do prazo, de uma forma simples e eficiente, você precisa fazer o download do programa do IR em seu celular ou computador. Assim, para realizar o procedimento através do computador, você vai precisar, em primeiro lugar, acessar o site da Receita Federal (Acesse clicando aqui). Depois disso, basta clicar no botão “Baixar programa”.
Entretanto, se você deseja fazer todo o processo do seu Imposto de Renda pelo celular, saiba que o download do programa também está disponível para aparelhos móveis, com os sistemas Android e iOS. Assim, basta você procurar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos correspondente ao seu celular. Depois de encontrá-lo, basta realizar o download do aplicativo no seu aparelho.
Sendo assim, para incluir um dependente na sua declaração, abra a ficha “Dependentes”. Após isso, clique em “Novo”. A seguir, escolha o “Tipo de Dependente”. Para completar, informe o CPF, nome e data de nascimento. Para finalizar, basta clicar em “OK. Repita o procedimento para cada dependente que desejar incluir na sua declaração.
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Alimentando no Imposto de Renda
Em relação ao Imposto de Renda, os alimentandos são os beneficiários do pagamento de pensão alimentícia. Portanto, nesses casos, o contribuinte faz pagamentos por decisão judicial ou por escritura pública. Esses pagamentos são feitos geralmente para ex-cônjuge, ex-marido, ex esposa. Além disso, podem também ser feitos diretamente para filhos, não precisando necessariamente ter algum grau de parentesco com o alimentando.
Dessa forma, uma pessoa declarada como dependente não pode ser alimentando na mesma declaração. Existe apenas uma exceção para essa regra. Ela acontece no ano da publicação da sentença judicial determinando o pagamento da pensão alimentícia de um filho, sendo que antes ele era declarado como dependente.
Aqueles que pagam pensão alimentícia podem deduzir o gasto! Entretanto, isso só poderá ser feito desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). Além disso, o contribuinte que paga a pensão do alimentando pode também deduzir outras despesas, como saúde e educação, se assim foram definidas no acordo judicial.
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Quem precisa declarar o IR 2023?
Precisa declarar o Imposto de Renda 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis em um valor maior de 28.599,70 reais no ano de 2022;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, de forma exclusiva, com uma soma que seja maior do que 40 mil reais em 2022;
- Quem obteve em qualquer mês de 2022, um ganho de valor na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000,00 reais. Além disso, a apuração de ganhos líquidos também está sujeita à incidência do imposto;
- Quem obteve a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e que foi seguido da aquisição de outro imóvel dentro de um prazo de 180 dias;
- Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2022;
- Quem, no ano de 2022, teve uma receita bruta com valor superior a 142,798,50 reais em atividades rurais;
- Quem até 31 de dezembro de 2022, tinha posse de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais.
Quando a restituição será paga?
O primeiro lote da restituição do Imposto de Renda será pago já no dia 31 de maio, que também é a data limite para entrega do IR.
De acordo com a Receita Federal, o pagamento é feito com base nas prioridades legais. Sendo assim, a recomendação é que os grupos prioritários, como idosos, enviem a declaração até o dia 10 de maio para ter chances de receber no primeiro lote de restituição.
Isso é importante pois o critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Dessa forma, os contribuintes com prioridade são:
- Idosos a partir de 80 anos;
- Idosos com 60 anos;
- Pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias:
- Segundo lote (30 de junho);
- Terceiro lote (31 de julho);
- Quarto lote (31 de agosto);
- Quinto e último lote (29 de setembro).