Aposentados e pensionistas do INSS que entraram com ações contra a autarquia, podem receber até R$ 72 mil ainda neste mês de julho. Ao todo, R$ 25,4 bilhões de recursos oriundos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) serão liberados.
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, já encaminhou os ofícios da determinação aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O repasse seguirá o “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.
Repasses aos aposentados e pensionistas do INSS
Os pagamentos estão previstos para iniciarem agora em julho, mas podem ocorrer até segunda quinzena do mês de agosto. O prazo determinado é dois meses.
Os aposentados e pensionistas do INSS que desejam verificar a sua situação podem acessar o site do TRF no qual foi atendido. Para o acesso é possível utilizar seu CPF, número da ação judicial ou número da OAB do advogado.
Confira o site de cada Tribunal Regional Federal (por região) para realização da consulta:
- 1ª Região: sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
- 2ª Região: sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- 3ª Região: sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e no Mato Grosso do Sul;
- 4ª Região: sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
- 5ª Região: sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Além dos RPVs, os Precatórios (quantias que ultrapassam 60 salários mínimos) também serão liberados. No entanto, referente a esse repasse alguns segurados podem chegar a receber apenas em 2023.
PEC dos precatórios
Devido a aprovação da PEC dos precatórios, o valor do montante possui um teto que congela o total que será pago. Até 2026, o pagamento se baseará no valor pago em atrasados e nos restos a pagar de anos anteriores a 2016.
Parte do valor que seria destinado a quitar dívidas judiciais vai para o principal benefício social do atual Governo Federal, o Auxílio Brasil.
“O precatório não será mais pago exatamente no ano indicado como previsto. Além de ter o precatório expedido, o segurado deverá aguardar a segunda lista, que será divulgada após os valores a serem pagos, dentro do teto trazido pelas duas emendas constitucionais”, explica a advogada Adriana Bramante.
A ausência de correção nos valores também foi outra alteração da PEC. Os atrasados pagos na Justiça passarão por correção pela taxa básica de juros da economia, a Selic, e não mais pelo IPCA-E.
Confisco do INSS
No último dia 30 o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou o chamado confisco do INSS. Agora, os atrasados judiciais pagos que não forem movimentados em até dois anos não podem mais ser confiscados pelo Instituto.
A lei 13.463 foi instituída em 2017 no Governo Temer. A votação que levou ao cancelamento do confisco foi de seis votos contra cinco, na qual os ministros definiram que a legislação que defendia a ação referida é inconstitucional.