Os aposentados do INSS que ganharam a concessão ou o direito à revisão da aposentadoria receberão em breve 1,6 bilhão atrasado. O valor se refere a atrasados de 60 salários mínimos da Justiça Federal.
Os recursos foram liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) nesta segunda-feira (20) e repassados para os Tribunais Regionais Federais (TRFs). 102.404 brasileiros, que venceram 79.072 processos, serão beneficiados.
Quando os aposentados do INSS receberão?
Esses beneficiários tiveram a ordem de pagamento do juiz emitida no mês de maio. Quanto à data de pagamento, a decisão caberá a cada tribunal responsável. Em geral, o depósito ocorre entre o final do mês de liberação e o início do outro mês.
- TRF-1 (Distrito Federal, estados do Centro-Oeste e do Norte):
- Recebeu R$ 748.147.499,42; em que
- R$ 640.456.322,13 são para atrasados previdenciários e assistenciais;
- Segundo o tribunal, normalmente, a requisição autuada em um mês é depositada no final do mês seguinte. Ou seja, pagamento previsto para final de junho;
- TRF-2 (Atende Rio de Janeiro e Espírito Santo):
- Recebeu R$ 156.687.154,38; em que
- R$ 121.934.952,71 são para atrasados previdenciários e assistenciais;
- O tribunal prevê realizar os pagamentos até o quinto dia útil do mês de agosto. “A praxe é que o dinheiro seja depositado no mês seguinte ao da liberação (no caso, julho) e esteja disponível para saque a partir do quinto dia útil do mês subsequente ao do depósito (no caso, agosto)”, informa;
- TRF-3 (Atende São Paulo e Mato Grosso do Sul):
- Recebeu R$ 267.125.036,30; em que
- R$ 218.054.184,27 são para atrasados previdenciários e assistenciais;
- O órgão informou que, após o repasse do Conselho, o setor responsável pelo pagamento das RPVs, já está processando as informações. De acordo com o tribunal, o procedimento dura sete dias;
- TRF-4 (Estados do Sul):
- Recebeu R$ 413.641.674,10; em que
- R$ 357.183.537,54 são para atrasados previdenciários e assistenciais;
- Pretende anunciar as datas de pagamentos ainda no final desta semana;
- TRF-5 (Estados do Nordeste):
- Recebeu R$ 281.975.231,41; em que
- R$ 228.203.413,12 são para atrasados previdenciários e assistenciais;
- O tribunal não se pronunciou.
Receberão os valores aqueles segurados que processaram o INSS e ganharam a ação e os quais a autuação seja do mês de maio.
É necessário que a ação seja de até 60 salários mínimos, chamado de RPV (Requisição de Pequeno Valor), o que dá R$ 72.720 neste ano. Porém, para receber o recurso a ação tem que ter sido finalizada, sem possibilidades de recursos.
As RPVs a serem pagas são referentes à concessão ou revisão dos seguintes casos:
- Aposentadorias;
- Pensões por morte;
- Auxílios;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Além dessas RPVs, a verba liberada pelo CJF também se destinará às RPVs alimentares de servidores que ganharam processos contra a União, suas empresas e suas autarquias. No total, foi liberado 1,9 bilhão.
Como os aposentados do INSS podem consultar o recurso?
A consulta dos recursos pode ser feita pelo site do TRF da região na qual o processo foi analisado. Caso prefira, você pode consultar o seu advogado, pois ele também tem acesso às informações.
Para buscar o processo você pode utilizar o número do processo, o número da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do advogado ou pelo CPF do segurado.
Os recursos pagos no período referido são aqueles que a “Data protocolo TRF” seja algum dia de maio de 2022. Quando o status do processo mudar para “pago total do juízo”, implica dizer que o recurso foi depositado na conta aberta pelo tribunal.
Pagamento dos precatórios
Os segurados que têm direito a atrasados maiores que 60 salários mínimos receberão entre julho e agosto. O CJF pretende liberar R$ 25,4 bilhões para o pagamento dos precatórios alimentares.
O pagamento dos precatórios obedecerá à seguinte regra de prioridade:
- RPVs, que são ações de até 60 salários mínimos;
- Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV;
- Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs;
- Demais precatórios que não entram nas três primeiras regras.
Têm direito ao recurso aposentados do INSS e demais beneficiários com ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Porém, com a PEC dos Precatórios apenas parte dos segurados vão receber.