A aposentadoria é um benefício desejado a muitos trabalhadores que estão há anos exercendo atividades laborais. Entretanto, existem diversas regras e constantes mudanças para adequação da previdência.
A Aposentadoria Voluntária é mais um modelo de aposentadoria. No entanto, não é popularmente conhecida, pois restringe aos trabalhadores públicos, ou seja, aos servidores públicos.
De acordo com o Portal do Servidor do Espírito Santo (por exemplo), a Aposentadoria Voluntária “consiste na solicitação realizada pelo servidor público efetivo, que pretende passar da condição de ativo para inativo, após ter preenchido os requisitos, dentre as diversas hipóteses de aposentadoria disciplinadas na lei”.
Conforme descrito no Artigo 25, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 282, o servidor público que requerer a aposentadoria deverá “afastar-se do exercício de suas funções a partir da data de protocolização do pedido ou data do ato de afastamento, quando for o caso, data esta em que passará a vigorar a aposentadoria”.
Quem pode solicitar a Aposentadoria Voluntária?
Como dito, a Aposentadoria Voluntária é um direito dos Servidores Públicos Efetivos. Somente eles, ou algum representante legal, por meio de uma procuração, pode solicitar o benefício.
Quais são os requisitos para solicitar a Aposentadoria Voluntária?
Os Servidores Públicos Efetivos podem solicitar a Aposentadoria Voluntária quando cumprir os seguintes requisitos:
- Ter exercido pelo menos 10 anos no serviço público;
- Ter pelo menos 5 anos de atuação como titular no cargo que pretende se aposentar.
Além disso, a Aposentadoria Voluntária compreende dois tipos: A aposentadoria integral e a proporcional.
Aposentadoria integral
Para ter direito a Aposentadoria Voluntária Integral, o servidor deve cumprir, ainda, outros requisitos como:
- Ter 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso de homem que ingressou no serviço público até 18 de dezembro de 2003;
- Ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se for mulher que ingressou no serviço público até 18 de dezembro de 2003.
Aposentadoria Voluntária Proporcional
Outros requisitos a serem cumpridos para este tipo de aposentadoria são:
- Se for homem, ter pelo menos 65 anos de idade;
- Se for mulher, ter pelo menos 62 anos de idade.
Para requerer qualquer tipo dessas Aposentadorias Voluntárias, o Servidor Público deverá entrar em contato com o Portal do Servidor do seu estado.
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