De acordo com dados do Portal Transparência Previdenciária, um dos principais motivos de indeferimento dos pedidos de aposentadoria se deve ao fato de o segurado não ter implementado os critérios para o benefício.
Em outras palavras, não ter tempo ou idade suficientes para ter direito à aposentadoria, segundo os requisitos após a reforma da Previdência.
Atenção às informações para a aposentadoria
A saber, existem casos em que o segurado possui vínculos e tempos de contribuição que não constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Então, ao preencher o pedido de aposentadoria no ‘Meu INSS’, é importante que o segurado insira essas informações pendentes e, se possível, os respectivos documentos que comprovam períodos trabalhados e/ou outras contribuições pagas.
Como comprovar
Vale destacar que o próprio sistema abre opções de inclusão de documentos, como Carteira de Trabalho, comprovantes de contribuição de carnê ou Guia de Previdência Social (GPS), por exemplo.
Assim, ao fazer o requerimento de aposentadoria, o segurado deve conferir atentamente os vínculos listados na tela.
Se identificar que estão faltando outros tempos de contribuição, inclusive em outro Regime de Previdência (Certidão de Tempo de Contribuição do Regime Próprio de Previdência – RPPS), deve inserir esses vínculos, nessa tela do requerimento, no momento em que está solicitando a aposentadoria.
Segundo Alba Valéria de Assis, servidora que integra a equipe da Gerência do INSS em Belo Horizonte, é importante que, também no ‘Meu INSS’, o requerente informe que deseja inserir vínculos.
“Inclusive, ele tem a opção de editar as informações previdenciárias que são listadas”, explica.
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Análise automática para aposentadoria
Segundo a servidora do INSS, quando o requerente da aposentadoria não informa que existem outros vínculos, o sistema irá verificar, automaticamente, apenas os vínculos e contribuições já cadastrados.
Isso significa que se, na análise automática, não for contabilizado o tempo de contribuição mínima exigida, o pedido será indeferido também automaticamente, não passando pela análise de um servidor do INSS.
“Por isso, a importância de se conferir os vínculos existentes e, caso necessário, informar que existem outros vínculos a serem acrescentados. Nesse caso, o requerimento será analisado por um servidor”, explicou Alba Valéria.
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Central 135
Por fim, saiba que nos casos em que o segurado não dispõe de meios para fazer o requerimento pelo ‘Meu INSS’, ele pode ligar para a Central 135.
Desse modo, o mesmo fluxo de informações do aplicativo é seguido pela Central. Isso quer dizer que o requerente também irá responder ao atendente se deseja acrescentar novas informações de vínculos e contribuições ao INSS, que não estejam no CNIS.
Para isso, após a conclusão do requerimento, o segurado tem a opção de apresentar o documento, inserindo no próprio sistema, que já terá esse pedido de aposentadoria registrado ou, ainda, agendar Cumprimento de Exigência, para entregar a documentação complementar na Agência da Previdência Social mais perto de sua casa.
A saber, a Central 135 funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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