A aposentadoria proporcional é uma alternativa interessante para alguns contribuintes. Isso porque, essa modalidade de aposentadoria pode ser muito vantajosa para quem já estava prestes a conseguir o benefício antes da reforma da Previdência de 2019.
Contudo, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre esse benefício e como consegui-lo.
Assim sendo, reunimos algumas das principais informações para que você saiba tudo o que precisa sobre a aposentadoria proporcional e como pedir.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
O que é a aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional é um benefício previdenciário que o INSS concede aos trabalhadores que atingem a idade mínima e o tempo de contribuição necessários para se aposentar com as regras de antes da reforma de 2019.
Desse modo, essa modalidade de aposentadoria trata-se da regra de trânsito dos 40%. Assim, quem estava prestes a se aposentar de acordo com as regras antigas, não sai prejudicado com a reforma que aconteceu há quase 4 anos.
Veja os requisitos para se aposentar proporcionalmente
Ademais, para solicitar a aposentadoria proporcional, é necessário atender a certos requisitos.
Primeiramente, é preciso ter a idade mínima de 53 anos para homens e 48 para mulheres.
Além disso, também é necessário ter pelo menos 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres.
Contudo, vale destacar que, para se enquadrar nos critérios da aposentadoria proporcional, o trabalhador deve cumprir a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais que a Previdência Social exige.
Como é o cálculo do valor da aposentadoria proporcional
O INSS calcula a aposentadoria proporcional com base no tempo de contribuição que o trabalhador possui. Sendo assim, a cada ano de contribuição além do mínimo, o órgão acresce 2% ao valor do benefício.
Por exemplo, se um trabalhador tem 35 anos de contribuição, terá direito a um benefício equivalente a 70% do valor da aposentadoria integral.
Entretanto, vale ressaltar ainda que quem se filiou ao Regime Geral de Previdência Social após 16 de dezembro de 1998, não tem direito à aposentadoria proporcional.
Veja a documentação necessária para solicitar o benefício
Bem como para todos os benefícios do INSS, para dar entrada no pedido de aposentadoria proporcional, é necessário apresentar alguns documentos. Entre eles estão:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- Carnês de contribuição e outros documentos específicos para cada caso.
Além disso, é importante ficar atento aos prazos do envio dos documentos da Previdência Social, a fim de evitar atrasos no processo.
Como pedir a aposentadoria proporcional?
Por fim, para pedir a aposentadoria proporcional, o trabalhador pode fazer um agendamento através do site da Previdência Social ou pelo telefone 135.
Assim sendo, no momento do agendamento, o atendente irá fornecer um número de protocolo, que o contribuinte deverá guardar para acompanhar o processo.
Então, após o agendamento, será necessário comparecer à agência da Previdência Social na data e horário, levando todos os documentos necessários. A partir daí, o INSS analisará o pedido e, se estiver dentro dos critérios, o segurado já poderá receber o benefício.
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre a aposentadoria proporcional, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!