A aposentadoria por invalidez ocorre quando a incapacidade para o trabalho é permanente. Por isso, veja mais sobre este benefício e quem tem direito. Assim, hoje, nós do Brasil 123, vamos informar sobre este importante benefício concedido pelo INSS: a aposentadoria por invalidez.
O que é a aposentadoria por invalidez?
Primeiramente, a aposentadoria por invalidez é direito do trabalhador que ficar incapaz de exercer qualquer atividade laboral, e que não possa ser reabilitado para outras áreas ou funções.
Assim, se o trabalhador sofrer um acidente fora do ambiente de trabalho, ou tiver sido constatada qualquer enfermidade genética, terá o direito à aposentadoria por invalidez, não sendo necessário, que a doença tenha sido causada no ambiente de trabalho.
Então, a perícia médica do INSS comprovará a condição de incapacidade permanente, e exigirá que seja feita reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.
Para que o trabalhador receba o benefício da aposentadoria por invalidez é necessário que ele comprove estar trabalhando (contribuindo para o INSS) no momento da incapacidade.
Aposentadoria por invalidez: veja mais sobre este benefício e quem tem direito.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Não é qualquer doença que valida esse tipo de aposentadoria. Portanto, possui o direito de aposentadoria por invalidez, sem exigência de carência as pessoas que apresentarem as seguintes doenças:
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Quanto o trabalhador vai receber de aposentadoria por invalidez?
Existem duas situações:
- Quem começou trabalhar antes da Reforma da Previdência de 2019: mantém o seu direito adquirido, sendo o valor de pagamento, a média dos 80% maiores salários recebidos em toda a vida laboral.
- Quem começou trabalhar depois da Reforma da Previdência de 2019: o valor do pagamento é feito a partir da média de todos os salários a partir de 1994 (sem exclusão dos 20% menores salários). Assim, o valor é constituído por: 60% da média mais 2% ao ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Todavia, o vencimento, independente se o terceiro é pessoa da família ou cuidador. Assim, as doenças que amparam o acréscimo de 25% no vencimento são:
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Cegueira total;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Assim, se você se encaixa em alguma das situações citadas neste artigo, saiba que você tem direito à aposentadoria por invalidez, solicitando junto ao INSS. Dessa forma, não deixe de buscar seus direitos.