A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade, é um benefício previdenciário oferecido em muitos sistemas de seguridade social ao redor do mundo, incluindo o sistema previdenciário brasileiro. Ela é destinada a indivíduos que, devido a uma condição de saúde ou incapacidade permanente, não são mais capazes de trabalhar e ganhar sua subsistência de forma eficaz.
Aposentadoria por invalidez não tem mais idade mínima obrigatória?
Antes de mais nada, a Reforma da Previdência de 2019, que alterou as regras da previdência social no Brasil, trouxe mudanças significativas em relação à aposentadoria por invalidez. Antes da reforma, não havia uma idade mínima para aposentadoria por invalidez. No entanto, a reforma estabeleceu a exigência de idade mínima, assim como ocorreu com outros tipos de aposentadoria.
De acordo com as regras da Reforma da Previdência, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa atender aos seguintes requisitos:
- Incapacidade permanente para o trabalho: O segurado deve comprovar que está incapacitado permanentemente para exercer qualquer atividade laboral. A avaliação da incapacidade é feita por meio de exames médicos e perícias do INSS.
- Idade mínima: A reforma estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria por invalidez. A idade mínima varia de acordo com o grau da incapacidade:
- 55 anos para segurados com incapacidade parcial, que ainda são capazes de exercer alguma atividade laboral.
- 60 anos para segurados com incapacidade total e permanente, que não podem exercer nenhuma atividade laboral.
Essa idade mínima é uma das principais mudanças em relação à aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência.
É importante ressaltar que, embora a reforma tenha estabelecido essas regras, a aposentadoria por invalidez continua sendo um benefício previdenciário importante para pessoas que, devido a condições de saúde graves, não podem mais trabalhar. As regras e os requisitos podem ser complexos, e é aconselhável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário para entender melhor como as mudanças afetam seu caso específico.
Saiba mais sobre a aposentadoria por invalidez
Antecipadamente, a aposentadoria por invalidez é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possui as seguintes características:
Requisitos:
- O requerente deve ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou em período de graça (período após a perda da qualidade de segurado em que ainda é possível solicitar o benefício, dependendo das circunstâncias).
- Deve comprovar incapacidade permanente para o trabalho, o que significa que a condição de saúde deve ser considerada irreversível e impedir a realização de qualquer atividade laboral.
Carência:
- A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para a concessão do benefício, que pode variar de acordo com o tipo de incapacidade.
Avaliação Médica:
- A concessão da aposentadoria por invalidez envolve uma avaliação médica feita por peritos do INSS para verificar a gravidade da incapacidade e sua permanência. Geralmente, é necessária a realização de exames médicos e análise de documentação médica.
Valor do Benefício:
- O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições previdenciárias do segurado. Em geral, corresponde a 100% dessa média.
Revisões:
- Além disso, a aposentadoria por invalidez pode ser revisada periodicamente para verificar se a incapacidade permanece. Em algumas situações, por exemplo, o beneficiário pode ser reabilitado para o trabalho e, consequentemente, ter seu benefício suspenso ou cessado.
Acima de tudo, é importante destacar que, em alguns casos, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez mesmo sem cumprir a carência, como em casos de acidentes de trabalho ou doenças específicas listadas em lei.