A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10694/18, que disciplina a forma de revisão e de cancelamento de benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez, concedido por decisão da Justiça.
A saber, a proposta aprovada altera a Lei de Benefícios da Previdência Social 8.213/91.
Na ocasião, foi aprovado o parecer do relator, o deputado Jorge Solla (PT-BA), que ofereceu emenda para ajustes no texto:
“Trata-se de aperfeiçoamento necessário na legislação, em relação à preservação dos direitos do segurado permanentemente incapacitado para a atividade habitual”, afirmou.
Perícia médica
De acordo com o deputado Padre João (PT-MG), autor do projeto de lei aprovado, atualmente a pessoa que obtém a aposentadoria por invalidez por uma determinação do Poder Judiciário poderá ser convocada a qualquer momento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ser submetida à uma perícia médica.
“Essa permissão legal afronta o princípio da separação dos Poderes e a garantia fundamental da coisa julgada, pois o INSS poderá convocar o beneficiário e eventualmente cancelar a aposentadoria por invalidez, fazendo, dessa forma, prevalecer interpretação própria a respeito do caso”, disse. “Em última análise, permite-se que decisões judiciais sejam revertidas no âmbito administrativo.”
Na proposta, o deputado sugere que a revisão desse tipo de aposentadoria por invalidez deverá ocorrer somente por meio judicial:
“Será necessária a propositura de uma nova ação para que uma nova decisão judicial proceda à reavaliação do estado de fato para a manutenção ou a mudança na concessão do benefício, tudo em homenagem ao princípio da segurança jurídica”, diz.
Tramitação
Agora o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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