As regras da aposentadoria vem mudando ano a ano por conta das definições da reforma da previdência, aprovada em 2019. Dessa forma, existe uma fase de transição, que está acontecendo. Por isso, todos os anos as regras ficam diferentes, algo que também aconteceu em 2023.
Por isso, hoje vamos entender como estão as atuais regras da aposentadoria, seja ela por idade, seja ela por outros meios. Vale lembrar que, em caso de dúvida, basta falar com um advogado especialista no assunto.
Quais são as regras para 2023?
Apesar das regras mudarem, o cálculo dos benefícios segue o mesmo. Para quem já tem a aposentadoria, nada muda também, com exceção do reajuste salarial, conforme o salário mínimo. Dessa forma, as regras valem para quem ainda trabalha e quer receber o benefício do INSS ainda neste ano. Atualmente, existem 5 regras: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação, idade mínima progressiva e aposentadoria por idade.
Neste ano, a aposentadoria por idade tem seu último ano de mudança. Isso porque, mulheres precisarão ter 62 anos de idade e 15 de contribuição. Para os homens, a regra estipula 65 anos, também com 15 de contribuição ao INSS. A idade mínima aumentou 6 meses a cada ano, finalizando a subida neste ano. O salário do aposentado terá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens. Ainda, existe o acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição.
Na aposentadoria por pontos, as regras ficam ainda mais rígidas. Isso porque, neste ano, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 90 pontos para as mulheres. Os homens precisam atingir a marca de 100 pontos. No fim da transição da regra, mulheres terão que completar 100 pontos, enquanto os homens precisarão de 105 pontos. O cálculo do salário é o mesmo que o mencionado anteriormente.
Duas outras formas de aposentadoria
Além das regras mencionadas acima, existem duas regras adicionais que permitem que os cidadãos brasileiros se aposentem com salários maiores. Na hora de solicitar a aposentadoria, o governo calcula o maior salário e oferece o benefício na modalidade que mais pagará ao cidadão. Com isso, é importante ficar de olho nos pedágios de 50% e 100%.
No caso do pedágio de 50%, a regra vale apenas para quem estava há 2 anos de se aposentar na época da aprovação da Reforma da Previdência. Aqui, mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35. Dessa forma, as mulheres precisariam ter 28 anos no dia da aprovação da reforma. Os homens, por sua vez, precisavam estar com 33 anos. Nestes casos, o “pedágio” é um tempo a mais de contribuição. Se uma mulher tinha 28 anos de contribuição, faltavam apenas 2, pela antiga regra. Assim, precisará contribuir mais 50%, ou seja, 1 ano a mais. O cálculo da aposentadoria é diferente. Aqui, usa-se a média de todos os salários do trabalhador, a partir de 07/1994, multiplicado pelo fator previdenciário.
No pedágio 100%, a regra de aposentadoria é a mesma do outro pedágio, mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35. Contudo, a diferença é que o trabalhador contribui com mais 100% do tempo. No exemplo anterior, a mulher precisava de 2 anos para se aposentar. Com isso, trabalharia 4 anos (2 para completar os 30, mais 2 para fechar o “pedágio” de 100%). A vantagem é que não há redutores, sendo recebido 100% do valor da média de todos os salários do trabalhador.