A aposentadoria para pessoas com deficiência é um benefício garantido por lei para os segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). As deficiências podem ser físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.
As condições para dar entrada nessa modalidade e na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição tradicionais são similares.
A semelhança ocorre porque osegurado pode optar por pedir aposentadoria para pessoas com deficiência, por idade ou por tempo de contribuição. A diferença está nos prazos determinados pela legislação.
Aposentadoria para pessoas com deficiência por idade
Para esse grupo as regras determinadas são:
- Idade mínima: 60 anos, se for homem, e 55 anos, se for mulher;
- É preciso ter 15 anos de contribuição com a Previdência Social, ou seja, mínimo de 180 pagamentos.
“A diferença é que é preciso comprovar a existência da deficiência durante esse período de contribuição”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Aposentadoria tradicional para pessoas com deficiência
No caso dessa modalidade, a idade mínima vai para 65 anos, no caso dos homens, e 61 anos e seis meses para mulheres que vão se aposentar em 2022 (idade válida apenas para o ano referido).
No próximo ano, 2023, a idade mínima subirá, e se fixará, em 62 anos para todas as mulheres. Em ambas situações, é preciso ter 180 meses de contribuição.
Para comprovar a deficiência durante o período trabalhado e contribuído é necessário apresentar documentos como carteira ou contrato de trabalho e laudos, exames ou receitas médicas.
Aposentadoria para pessoas com deficiência por tempo de contribuição
Já nessa modalidade o que será levado em consideração será o grau de deficiência, que influenciará no tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Veja as regras:
- Grau grave exige 25 anos de contribuição para homem e 20 anos de contribuição para mulher;
- No caso do grau moderado, a exigência é de 29 anos de contribuição para homem e 24 anos de contribuição para mulher; e
- Por fim, o grau leve, exige 33 anos de contribuição para homem e 28 anos de contribuição para mulher.
O perito médico do INSS e um assistente social são os responsáveis pela avaliação do grau da deficiência do segurado para a concessão do benefício, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev.
“Para esse tipo de pedido de aposentadoria, é realizada uma avaliação multiprofissional. Durante a perícia, é feita uma avaliação médica e social que definirá se a deficiência é grave, leve ou moderada.”
No procedimento, cada um dos profissionais realiza 41 perguntas que possuem um score. “No final, essa pontuação é somada e incluída em uma tabela. Dependendo da pontuação, é que será definido o grau de deficiência”, diz Adriane.
Valor da aposentadoria para pessoas com deficiência
Para calcular o valor da aposentadoria para pessoas com deficiência é preciso realizar média aritmética simples dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
O valor recebido mensalmente será de 70% do resultado do cálculo com acréscimo de 1% por cada ano de contribuição. Poderá ser aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico a você. Veja o exemplo:
Rodrigo trabalhou 18 anos na condição de pessoa com deficiência e teve uma média aritmética dos seus 80% maiores salários que resultou em R$ 4.000,00;
Ele receberá 70% + 18% (anos trabalhados) = 88% de R$ 4.000,00. Dessa forma, o valor que Rodrigo receberá mensalmente de aposentadoria será de R$ 3.520,00.
Como solicitar aposentadoria para pessoas com deficiência?
A solicitação da aposentadoria para pessoas com deficiência também é feita via aplicativo ou site Meu INSS. Não é preciso ter senha de acesso. Basta, na página inicial, selecionar “Novo pedido”.
Ou, solicite pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.