Se você quer saber como funciona a aposentadoria para o trabalhador intermitente, e sanar as suas principais dúvidas sobre o assunto, então, fique até o final com a gente.
Afinal de contas, elaboramos um post completo, contendo as principais informações sobre o assunto, como tempo de contribuição e muito mais!
Conceito de trabalhador intermitente
O contrato de trabalho intermitente surgiu com a reforma trabalhista, e caracteriza a prestação de serviço quando ocorre a subordinação do empregado, mas desde que esta não ocorra de forma contínua.
Nesse caso, o período em que o trabalhador presta o serviço é alternado, havendo período de trabalho, e também de inatividade. Portanto, o empregado trabalha apenas quando existe uma demanda. Em contrapartida, o pagamento só é feito pelo serviço que ele efetivamente prestou o serviço.
No contrato de trabalho intermitente, deve estar claro qual é o valor pago por hora para o trabalhador. Contudo, vale frisar que o valor não deve ser menor do que o valor da hora do salário mínimo.
Assim como também não deve ser menor do que o valor que os demais funcionários que realizam a mesma função, sendo ou não um contrato intermitente.
Além disso, o período em que o trabalhador não estiver prestando serviço ao empregador, não será considerado como um tempo à disposição da empresa. Sendo assim, o empregado tem total liberdade de prestar serviço nesse período para outros contratantes.
Como é a convocação do trabalhador intermitente?
A empresa pode usar qualquer meio eficaz de comunicação, para convocar o empregado, como e-mail, telefonema e até WhatsApp. Contudo, o empregador deve realizar essa convocação com uma antecedência de, pelo menos, três dias.
Então, depois de receber o chamado, o trabalhador deve respondê-lo em um prazo de 1 dia útil. No caso da ausência de resposta, pode-se presumir que ele está recusando a convocação. Contudo, essa recusa não põe fim a subordinação.
Em contrapartida, caso alguma das partes descumpra a convocação sem um motivo justo, deverá pagar para a outra parte, uma multa de 50% do valor devido da remuneração.
Ademais, o trabalhador também irá adquirir, a cada doze meses, direito à um mês de férias, que poderá usufruir dentro dos próximos 12 messes. Desse modo, durante esse mês de férias, o empregador não poderá convocá-lo para trabalhar.
Como funciona o tempo de contribuição?
O trabalhador intermitente contribui com o INSS. Aliás, ele é considerado como um segurado obrigatório do Instituto na condição de um empregado, da mesma forma como ocorre com os demais trabalhadores de carteira assinada.
Sendo assim, o empregador deve recolher a contribuição previdenciária baseando-se no valor pago mensalmente. Além disso, ele deve entregar o comprovante ao trabalhador.
O trabalhador intermitente pode sim ter tempo de contribuição. Contudo, isso vai depender de algumas questões. São elas:
- Período de exercício das atividades contando com a remuneração igual ou maior do que 1 salário mínimo por mês;
- O tempo de inatividade;
- E o tempo de exercício das atividades com uma remuneração menor do que 1 salário mínimo mensal.
Considera-se como período de atividade, aquele no qual o trabalhador intermitente, de fato, prestou serviço ao empregador, e recebeu sua remuneração. Mas vale lembrar que o valor dessa remuneração, pode ou não ser maior do que 1 salário mínimo mensal.
Em contrapartida, o período de inatividade, é aquele onde não ocorreu a prestação do serviço.
Portanto, nos casos em que a remuneração referente ao mês foi igual ou maior do que um salário mínimo, o período contará sim como tempo de contribuição.
Mas, no caso dos meses em que a remuneração foi menor do que um salário mínimo, esse período contará como tempo de contribuição somente se o trabalhador complementar a diferença para o INSS, do valor que recebeu naquele mês, e o salário mínimo.
Do mesmo modo, o tempo de inatividade contará como tempo de contribuição, somente se o trabalhador intermitente contribui como segurado facultativo com o INSS neste período.
Aposentadoria para o trabalhador intermitente é possível?
Sim, o trabalhador intermitente pode se aposentar, mas desde que cumpra com todos os requisitos necessários para a aposentadoria, assim como ocorre com todos os contribuintes. As novas regras para a aposentadoria são:
- 62 anos para mulher;
- 65 anos para homens;
- Vinte anos de contribuição (180 meses de carência)
Porém, os trabalhadores que iniciaram as contribuições antes de 13/11/2019 (reforma da previdência), poderão se aposentar de acordo com as regras de transição.