Confira aqui como é a aposentadoria para MEI, quais os benefícios do INSS para esses trabalhadores e muito mais!
Todo Microempreendedor individual (MEI), contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Logo, eles também têm o direito à aposentadoria, assim como todos os outros trabalhadores que contam com registro na carteira assinada.
Em geral, as exigências para a aposentadoria do MEI MEI são as mesmas que de outros contribuintes, com exceção de alguns detalhes. Confira no texto a seguir isso e muito mais sobre.
Aposentadoria para MEI
Para o Microempreendedor Individual poder contribuir com o INSS, ele precisa pagar o DAS-MEI, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
E essa contribuição é de 5% do salário mínimo. Em fevereiro de 2022, o salário subiu para R$1.212,00. Assim, a taxa foi para R$60,60.
Mas é importante ressaltar, que esse custo é menor do que a maioria costuma pagar mensalmente. E como os benefícios no futuro serão vários (principalmente a aposentadoria), vale a pena pagar.
Outro detalhe que ainda precisamos mencionar, é que os MEIs que prestam serviços, pagam R$5,00 a mais por conta do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Já os que trabalham com Indústria e Comércio, o valor aumenta mais R$1 referente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
Como pagar o DAS-MEI?
Pagar de DAS-MEI é muito fácil, pois basta seguir as instruções descritas abaixo:
- Primeiro, acesse o site do Portal do Empreendedor clicando aqui;
- Agora, você deve clicar em “Já Sou MEI”;
- Em seguida, vá até “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
- Dessa maneira, o boleto de DAS-MEI será gerado, e você pode pagá-lo através da internet ou diretamente em um banco.
Como é feito o pedido de aposentadoria para MEI
Um Microempreendedor Individual pode se aposentar em duas situações: invalidez ou por idade (que é a mais comum).
Segundo a lei, para se aposentar, o MEI precisa ter a idade mínima é de 65 anos para os homens, e 62 para as mulheres. Mas, além de ter a idade mínima, você precisa ter pelo menos 15 anos de contribuição (não precisa ser consecutivo), o que equivale a 180 meses.
Caso o Microempreendedor queira solicitar antes a aposentadoria, que seria por tempo de serviço, poderá aumentar sua contribuição para 15% do salário mínimo, ou do valor que ele recebe todo mês.
Mas qual será a quantia que o trabalhador vai receber por mês? Se você optar por não pagar com a contribuição de 15% (ou seja, pagar apenas 5%), sua remuneração será de um salário mínimo, que é R$ 1.212,00.
Contudo, caso tenha pago a contribuição maior, seu benefício pode ir até o teto do INSS, que é de R$6.433,27, segundo dados obtidos no ano de 2021.
O MEI pode ter uma “segunda aposentadoria”?
A chamada “segunda aposentadoria” acontece quando uma pessoa, após aposentar, continua trabalhando e contribuindo normalmente para o INSS.
E após um tempo, resolve parar de vez e contar mais esse tempo que foi trabalhado, para que seu benefício melhore ainda mais.
Porém, no caso do MEI, essa regra não se aplica. Mas o segurado conta com o direito de acessar o serviço do INSS de reabilitação profissional, além de receber a licença-maternidade caso precise.
E até mesmo se o segurado sofrer um acidente o incapacitando de trabalhar por um tempo.
O tempo como MEI pode ser somado com outros períodos de contribuição com a Previdência Social?
Sim, todo o tempo que você contribuiu poderá ser contabilizado para que a aposentadoria por idade seja concedida.
Bem como o salário maternidade, a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença, caso o trabalhador já tenha utilizado um desses três benefícios alguma vez na vida. E que esses tenham sido recolhidos da maneira correta.
E para que o tempo de contribuição do Microempreendedor Individual seja contado, ele deve, obrigatoriamente, complementar a arrecadação de cada mês. Ou seja, pagar 15% ao invés de apenas 5%, assim explicamos acima.