Os trabalhadores do lar, sejam homens ou mulheres, possuem direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, é necessário que estejam contribuindo regularmente com o INSS ou já tenham contribuído tempo o suficiente.
Além da aposentadoria, quem é do lar também poderá ter acesso a outros benefícios do instituto. Por exemplo, benefício por incapacidade temporária, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Todavia, vale lembrar que o dono ou dona do lar não exercem atividade remunerada. Por isso, os interessados deverão realizar suas contribuições na categoria de segurado facultativo. Veja a seguir como conseguir a sua aposentadoria.
Requisitos para a aposentadoria
Para conseguir a aposentadoria é necessário que você fique atento aos seguintes requisitos:
- Trabalhar somente em sua residência. Assim, você não deve exercer atividade remunerada, mesmo que seja em outra residência;
- Não ter renda própria de nenhum tipo;
- Possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- A renda familiar não deve ultrapassar o valor de dois salários mínimos.
Faça sua inscrição
Para dar início às contribuições como facultativo, você deverá realizar sua inscrição. Assim, poderá acessar a central de atendimento através do telefone 135 e falar diretamente com um atendente. Além disso, também é possível realizar a inscrição por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”.
Por outro lado, existem pessoas que já contribuíram com o INSS. Assim, poderão utilizar os mesmos números do PIS ou PASEP. Isto é, caso tenha trabalhado na iniciativa privada ou pública, respectivamente.
Contribua
Para contribuir, é necessário pagar uma alíquota mensal ou trimestral com base no valor do salário mínimo. A contribuição deve ser feita por no mínimo 15 anos. Você pode realizar a contribuição através do plano convencional, simplificado ou facultativo de baixa renda. Todas as formas de contribuição podem ser feitas mediante o pagamento da Guia de Previdência Social (GPS). É necessário estar atento quanto ao número da guia para se referir ao tipo de plano e o parcelamento da contribuição.
Plano Convencional
Nessa modalidade, você poderá receber mais que um salário mínimo como aposentadoria. Assim, é necessário que haja a contribuição de 20% do salário mínimo vigente.
1406 — Facultativo Mensal
1457 — Facultativo Trimestral
Plano Simplificado
Nesse plano, a dona de casa irá se aposentar e receberá o valor de um salário mínimo. Dessa forma, a contribuição é de 11% em relação ao salário mínimo vigente.
1473 — Facultativo Mensal
1490 — Facultativo Trimestral
Facultativo de baixa renda
Essa contribuição é destinada para as donas e donos de lares de baixa renda. Logo, é necessária a inscrição no CadÚnico e comprovação de renda inferior a dois salários mínimos. Nessa modalidade, o contribuinte poderá se aposentar com o valor de um salário mínimo. Porém, a alíquota de contribuição é de 5%.
1929 — Facultativo Baixa Renda Mensal
1937 — Facultativo Baixa Renda Trimestral
Aposente-se
Além do tempo de contribuição, conforme as novas regras da Reforma da Previdência, também é necessário idade mínima. Assim, quando você for solicitar a sua aposentadoria, assegure-se de fazê-la quando possuir todos os requisitos. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos, enquanto para os homens é de 65 anos.