Desde 2019 as regras que possibilitam a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudaram.
Entretanto, quem ainda não conseguiu se aposentar, hoje ainda sente o impacto da reforma previdenciária que aconteceu há quatro anos. Desse modo, as regras de transição e a possibilidade de pedágio são duas das áreas mais afetadas.
O que mudou nas regras do INSS?
É válido ressaltar que as regras de transição aprovadas para a aposentadoria do INSS na reforma da Previdência sofrem alterações a cada ano. Portanto, isso significa que as regras para solicitar a aposentadoria em 2022 não são mais as mesmas de 2023.
Lembrando que o objetivo do sistema de transição era beneficiar aqueles que contribuíam para o INSS, mas ainda não preenchiam os requisitos para se aposentar antes da reforma.
Assim, o beneficiário terá acesso ao que é conhecido como “meio-termo”. Desse modo, eles terão que cumprir com as novas regras para se aposentar, mas poderão contar com condições especiais durante o processo.
Contudo, existem pelo menos quatro tipos de transição: por pontos, por idade progressiva, por pedágio de 50% e por pedágio de 100%.
Porém, para aqueles que já haviam cumprido os requisitos para se aposentar pelo INSS em 2022, mas ainda não haviam solicitado, as regras do último ano ainda são aplicáveis.
Dessa forma, os cidadãos têm direito adquirido e podem fazer o pedido em 2023, mesmo que tenham cumprido os requisitos no ano anterior.
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O que mudou na aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é o principal ponto que sofre mudanças em 2023. Isso ocorre porque, a partir deste ano, as mulheres que desejam se aposentar pelo INSS terão que ter mais anos do que o que era exigido no ano passado. Desse modo, a nova regra adicionou mais seis meses de idade mínima a cada ano.
Para os homens, a idade mínima continua sendo de pelo menos 65 anos, portanto, nada mudou para eles. No entanto, para as mulheres, o aumento na idade mínima foi implementado desde 2020, quando era exigida uma idade mínima de 61 anos e 6 meses. Assim, em 2023 passou a ser obrigatório que as mulheres tenham idade mínima de 62 anos.
Ademais, tanto homens como mulheres precisam comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição à Previdência, ou seja, 180 contribuições mensais.
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Como reduzir a idade mínima do INSS?
A única maneira de reduzir a idade mínima é aumentando o tempo de contribuição.
Nesse caso, por exemplo, se uma mulher de 58 anos comprovar 30 anos de contribuição ao INSS em 2023, ou um homem de 63 anos comprovar 35 anos de contribuição, eles poderão se aposentar pela Previdência.
Regra de cálculo de pontos
No sistema de transição, a aposentadoria pelo INSS é concedida quando o cidadão acumula a quantidade mínima de pontos exigidos.
Assim, esses pontos são calculados pela soma do tempo de contribuição mais a idade do segurado. De acordo com uma análise feita pelo portal G1, esse é o tipo de cálculo mais comumente utilizado para se aposentar pelo INSS.
Dessa maneira, é adicionado um ponto por ano, com o limite de 100 pontos para mulheres a ser alcançado em 2033, e 105 pontos para homens em 2028. Até lá, os valores continuarão a subir. Em 2022, por exemplo, era preciso 99 pontos para mulheres e 89 para homens. Agora, em 2023, esse número aumentou em um ponto para ambos os sexos.
Além disso, é necessário que os homens tenham pelo menos 35 anos de contribuição e as mulheres, no mínimo, 30 anos.
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